A responsabilidade civil dos adotantes pela desistência injustificada: Uma reflexão à luz do princípio da proteção integral do ECA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1660

Palavras-chave:

adoção, adolescentes, crianças, responsabilidade civil

Resumo

O artigo aborda a adoção no Brasil, destacando suas mudanças históricas e os aspectos jurídicos e sociais envolvidos. A pesquisa adota uma abordagem dedutiva e qualitativa, fundamentada na análise de normas jurídicas, doutrina e jurisprudência para compreender a possibilidade de responsabilização civil em casos de desistência injustificada no processo de adoção. A investigação utiliza como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, examinando os impactos emocionais sofridos pela criança ou adolescente e a viabilidade de reparação por danos morais. Para tanto, são analisados precedentes judiciais que reconhecem o direito à indenização e enfatizam a importância de proteger o melhor interesse do adotado. O problema de pesquisa busca responder à seguinte questão: como o sistema jurídico brasileiro pode responsabilizar civilmente os adotantes que desistem do processo de adoção sem justificativa válida, considerando os danos emocionais causados ao adotado e o princípio do melhor interesse da criança?

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Biografia do Autor

Camila Rufino Lima, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Graduanda em direito pela Faculdade Serra do Carmo.

Guilherme Augusto Martins Santos, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Graduado em direito; Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Professor de Direito da Faculdade Serra do Carmo. Advogado.

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Publicado

2024-11-30

Como Citar

LIMA, C. R.; SANTOS, G. A. M. A responsabilidade civil dos adotantes pela desistência injustificada: Uma reflexão à luz do princípio da proteção integral do ECA. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151660, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1660. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1660. Acesso em: 21 dez. 2024.

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