Da obrigatoriedade do estado no fornecimento de profissional habilitado para acompanhamento escolar da criança portadora do transtorno do espectro autista como forma de substituição a indenização pecuniária: a contratação compulsória de professor auxiliar como forma indenizatória para a criança prejudicada no atendimento ao disposto na lei nº 12.764/2012
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1681Palavras-chave:
transtorno do espectro autista, direitos das pessoas com deficiência, educação inclusivaResumo
O presente artigo aborda a Obrigatoriedade do Estado no fornecimento de um profissional habilitado para o acompanhamento escolar de criança portadora do Transtorno do Espectro Autista como forma de substituição a indenização pecuniária: a contratação compulsória de professor auxiliar como forma indenizatória para a criança prejudicada no atendimento ao disposto na lei nº 12.764/2012. O objetivo desta pesquisa é demonstrar a necessidade de inclusão dos alunos com TEA no sistema educacional com a obrigatoriedade do Estado em fornecer um profissional que seja habilitado, conforme o art. 3º, parágrafo único da Lei 12.764/2012, como uma forma de poder substituir a indenização pecuniária. O método utilizado de pesquisa é o dedutivo, que será explorado por meio da pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, onde o universo de pesquisa se dará com pessoas portadoras do TEA.
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