Liberdade de expressão e combate à desinformação: O STF e o Princípio da Proporcionalidade na responsabilização pós-expressão
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.1850Palavras-chave:
Liberdade de expressão, Desinformação, ProporcionalidadeResumo
O presente estudo aborda o desafio de equilibrar a liberdade de expressão com o combate à desinformação no contexto jurídico brasileiro, com foco na aplicação do princípio da proporcionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A liberdade de expressão, reconhecida como um direito fundamental e pilar da democracia, enfrenta relativizações quando colide com valores como a dignidade humana e a proteção da ordem pública. Nesse cenário, o STF atua como protagonista na interpretação de conflitos entre o direito à liberdade de expressão e a necessidade de responsabilização por manifestações abusivas, especialmente em casos que envolvem a proliferação de desinformação e discursos de ódio. O objetivo geral do estudo é analisar como o STF tem equilibrado esses direitos fundamentais. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de natureza exploratória e teórica, fundamentada no método hipotético-dedutivo. Baseia-se em revisão bibliográfica de autores como Schauer (1982) e Dworkin (1996), além de análise jurisprudencial de casos paradigmáticos, como a ADPF 130, o RE 1010606 e o Inquérito 4781. Os resultados revelam que o STF adota uma postura dinâmica, utilizando o princípio da proporcionalidade para ponderar os valores em conflito. Decisões como a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa na ADPF 130 reforçam a vedação à censura prévia, ao passo que a responsabilização pós-expressão, como no RE 1010606, destaca a proteção da memória histórica e do interesse coletivo. Já no Inquérito 4781, o STF demonstra um ativismo judicial ao enfrentar a desinformação digital, responsabilizando atores e plataformas por práticas ilícitas. Conclui-se que o STF tem buscado consolidar um equilíbrio entre liberdade de expressão e combate à desinformação, alinhando-se a teorias contemporâneas do direito e da filosofia política. No entanto, sua postura ativista em certos casos levanta debates sobre os limites de sua atuação e os impactos sobre a segurança jurídica e a governança digital no Brasil.
Downloads
Referências
ARENDT, Hannah. Crises da República. São Paulo: Perspectiva, 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 59, 15 ago. 2018.
BRASIL. Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Revogada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 fev. 1967.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 130/DF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Relator: Carlos Ayres Britto. Julgado em 30 abr. 2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=334862. Acesso em: 10 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. INQ 4781/DF. Inquérito Judicial. Relator: Alexandre de Moraes. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5651823. Acesso em: 10 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1010606/SP. Recurso Extraordinário. Relator: Min. Dias Toffoli. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773. Acesso em: 10 jan. 2025.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1993
COSTA, Igor; DALLEDONE, Rodrigo. Direito à privacidade X Direito à informação: novos aportes para o debate brasileiro. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, v. 18, n. 2, 2020.
DWORKIN, Ronald. Freedom's Law: The Moral Reading of the American Constitution. Cambridge: Harvard University Press, 1996.
DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1977.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 60. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2019.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: Entre Faticidade e Validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
KOZICKI, Katya; PUGLIESE, William S. Direito, Estado e Razão Prática. Curitiba: Juruá, 2015.
MARINONI, Luiz Guilherme. Processo Constitucional e Democracia. São Paulo: RT, 2014.
MILL, John Stuart. On Liberty. Londres: John W. Parker and Son, 2002.
NUSSBAUM, Martha. Frontiers of Justice: Disability, Nationality, Species Membership. Cambridge: Harvard University Press, 2006.
OLIVEIRA, Renata Luzia Feital; LEITE, Soniárlei Vieira; PARESQUI, Alan Lincoln Barbosa Amaral. O combate às fake news nas eleições de 2022 sob a ótica do direito e do jornalismo. uma avaliação crítica da integridade eleitoral na era da informação. Aquila, n. 32, p. 109-136, 2025.
ONU. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Assembleia Geral das Nações Unidas, Resolução 2200A (XXI), de 16 de dezembro de 1966. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20Direitos%20Civis%20e%20Pol%C3%ADticos.pdf. Acesso em: 7 jan. 2025.
POPPER, Karl. A Sociedade Aberta e Seus Inimigos. São Paulo: Itatiaia, 1974.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução de Lourdes Santos Machado. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Coleção Os Pensadores).
SALVADOR, Carla Cristina. Liberdade de expressão: uma reflexão sobre os seus limites na experiência brasileira. 2021.
SCHAUER, Frederick. Free Speech: A Philosophical Enquiry. Cambridge: Cambridge University Press, 1982.
SCHAUER, Frederick. The Law of Obscenity. Cambridge: BNA Books, 1976.
SEN, Amartya. Development as Freedom. Nova York: Alfred A. Knopf, 1999.
SILVA, Bruno Rangel Avelino da. Poder Judiciário e Governança Eleitoral: concentração de poderes e limites constitucionais. 2023. 209 f. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.
SILVA, Cássio Felipe Sousa; CHAVES, Denisson Gonçalves. Os limites do julgar e os limites da fala: Ativismo judicial no STF sobre Liberdade de Expressão. Revista Acadêmica Online, v. 10, n. 50, p. 1-21, 2024.
TAVARES, Thayane Guimarães; MENDONÇA, Kleber Santos. Liberdade de expressão, programas policialescos e desinformação: um olhar para o desequilíbrio na resolução de conflitos entre direitos. RuMoRes, v. 16, n. 32, p. 80-106, 2022.
TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracy in America. Chicago: University of Chicago Press, 2000.
VALIATI, Fernanda Carrenho. Liberdade de Expressão na Era Digital: A Autorregulação Regulada. In: Francis-Yearbook of Legal Science and Humans Rights: Tribute to Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto. Câmara Brasileira do Livro, 2024. p. 230-264.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
ARK
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.