Políticas Públicas de Saúde: ações do Poder Judiciário no controle e efetivação do direito à Saúde no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i19.2759Palavras-chave:
Políticas públicas, Saúde pública, Direito à Saúde, JudicializaçãoResumo
A judicialização da saúde é entendida como mais uma parte da história e da luta entre a sociedade e Estado pela garantia do direito à saúde no Brasil, assegurada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A judicialização da saúde é a utilização de ações judiciais na busca de assegurar a solução de conflitos de ordem política, controvérsias a respeito de normas, resoluções e políticas públicas adotadas/implementadas pelos Poderes Executivo e Legislativo. O Estado inoperante no cumprimento do seu papel de formular e gerir políticas públicas, oportuniza a intervenção do Judiciário ao determinar que verbas destinadas e aplicadas na compra de medicamentos, internamentos e procedimentos hospitalares a pacientes em hospitais privados, por meio de demandas judiciais. Com efeito, este estudo alia direito e políticas públicas num único mote de pesquisa, haja vista estas áreas estarem intrínsecas na intencionalidade de acrescer prerrogativas constitucionais aos usuários da saúde no Brasil.
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