The principle of complete protection of children and adolescents and the limits of shared custody imposed by law n. 14,713/2023

Authors

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1643

Keywords:

Child and adolescent, Full protection, Joint custody, Domestic and family violence

Abstract

This study, based on the legislative innovation introduced by Law 14.713/2023, aims to analyze, from a legal perspective, the interpretation and applicability of Article 1,584, Paragraph 2 of the Civil Code regarding the limitation of joint custody, grounded on the probability of risks related to domestic and family violence against children in the context of the dissolution of the parents' marital union. The specific objectives are to present the concept and legal parameters of the principle of full protection for children and adolescents and joint custody as provided in the Brazilian legal framework; to investigate the legal definitions of domestic and family violence within the scope of the Brazilian legal system; and to discuss the wording of Article 1,584, § 2 of the Brazilian Civil Code from the constitutional perspective and the Statute of the Child and Adolescent. To achieve the proposed objectives, the study employs a deductive research method, adopting a bibliographic, legislative, and jurisprudential investigation approach regarding the object of study. Finally, it is concluded that, as joint custody best aligns with the principle of full protection and the best interest of the child and adolescent, the limitation imposed by the wording of Law 14.713/2023 must be cautiously analyzed, seeking concrete elements capable of assessing, with the highest probability, the risks of actual domestic and family violence perpetrated by one of the parents.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Ana Vitória da Silva Ribeiro, Universidade Estadual do Tocantins – Câmpus Paraíso – TO, Brasil.

Estudante do curso de Direito na Universidade Estadual do Tocantins – Câmpus Paraíso.

Cristiane Dorst Mezzaroba, Universidade Estadual do Tocantins – Câmpus Paraíso – TO, Brasil

Orientadora. Mestra em Educação. Advogada. Licenciada em Matemática. Bacharela em Direito. Docente no curso de Direito na Universidade Estadual do Tocantins – Campus de Paraíso do Tocantins.

 

References

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicaocompilado.htm. Acesso em: 04 nov. 2024.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 13 de julho de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm (1990a). Acesso em: 19 out. 2024.

BRASIL. Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm. Acesso em: 3 nov. 2024.

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 03 nov. 2024.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 22 out. 2024.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 9 nov. 2024.

BRASIL. Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm. Acesso em: 9 nov. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n. 2491/2019. Altera a redação do § 2o do art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e acrescenta o art. 699-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar, envolvendo o casal ou os filhos. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136476. Acesso em: 9 nov. 2024.

BRASIL. Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis n. 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14344.htm. Acesso em: 9 nov. 2024.

BRASIL. Lei n. 14.713, de 30 de outubro de 2023. Altera as Leis n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14713.htm. Acesso em: 19 out. 2024.

COUTINHO, Julia Simões. Conceito de Violência Doméstica. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/conceito-de-violencia-domestica/1362987354. Acesso em: 04 nov. 2024.

DELGADO, Mário Luiz. Guarda alternada ou guarda compartilhada com duas residências? Consultor Jurídico. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-dez-23/processo-familiar-guarda-alternada-ou-guarda-compartilhada-duas-residencias/. Acesso em: 15 nov. 2024.

FERREIRA, Luiz Antonio Miguel; DOI, Cristina Teranise. A proteção integral das crianças e dos adolescentes vítimas. Ministério Público do Paraná. Disponível em: https://site.mppr.mp.br/sites/hotsites/arquivos _restritos/files/migrados/File/doutrina/protecao_integral_ferreira.pdf. Acesso em: 02 nov. 2024.

MADALENO, Rolf. Direito de família. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MARQUES JUNIOR, Mario Moraes. Guarda compartilhada segue sendo a regra; guarda unilateral, a exceção. Conjur. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-dez-08/guarda-compartilhada-segue-sendo-a-regra-guarda-unilateral-excecao/. Acesso em: 6 out. 2024.

NOGUEIRA, Wesley. Princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principio-da-protecao-integral-da-crianca-e-do-adolescente/140564425. Acesso em: 4 out. 2024.

RAMOS, Patrícia Pimentel de Oliveira C. Poder familiar e a guarda compartilhada: novos paradigmas do direito de família. 2. Ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2016. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br /reader/books/9788502637290/. Acesso em: 28 out. 2024.

SÉRGIO, Caroline Ribas. Aspectos relevantes sobre a guarda compartilhada: análise da lei n. 13.058/14 e a aplicação perante os tribunais. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br /artigos/aspectos-relevantes-sobre-a-guarda-compartilhada-analise-da-lei-n-13058-14-e-a-aplicacao-perante-os-tribunais/501868362. Acesso em: 10 out. 2024.

SEVERI, Fabiana Cristina. Enfrentamento à violência contra as mulheres e à domesticação da Lei Maria da Penha: elementos do projeto jurídico feminista no Brasil. Tese (Doutorado) apresentada à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Ribeirão Preto: USP, 2017.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes. Superior Tribunal de Justiça. 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23062021-Guarda-compartilhada-e-possivel-mesmo-que-pais-morem-em-cidades-diferentes.aspx. Acesso em: 15 nov. 2024.

TAVARES, José de Farias. Direito da Infância e da Juventude. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (1ª Turma Cível). Apelação Cível. Processo em Segredo de Justiça. Apelação Cível. Família. Processual Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente. Ação de Guarda Unilateral c/c pedido de tutela de urgência. Princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da proteção integral. Necessidade de análise do caso concreto. Verificação de situação de pronunciada. Gravidade. Risco e vulnerabilidade da criança. Necessidade da concessão da guarda unilateral ao genitor. Relatora: Desembargadora Simone Lucindo. Julgado em 26/01/2022. Disponível em: https://jurisdf.tjdft.jus.br/resultado?sinonimos=true&espelho=true&inteiroTeor=true&textoPesquisa=%22Verifica%C3%A7%C3%A3o%20de%20s. Acesso em: 9 nov. 2024.

Published

2024-11-26

How to Cite

RIBEIRO, A. V. da S.; MEZZAROBA, C. D. The principle of complete protection of children and adolescents and the limits of shared custody imposed by law n. 14,713/2023. JRG Journal of Academic Studies, Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151643, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1643. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1643. Acesso em: 22 dec. 2024.

ARK