Responsabilidade Civil do Empregador na Ocorrência da Síndrome de Burnout: Análise à Luz do Direito do Trabalho Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i19.2729Palabras clave:
Síndrome de Burnout, responsabilidade civil, doença ocupacional, direito do trabalho, meio ambiente de trabalhoResumen
A Síndrome de Burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como fenômeno ocupacional, tem ganhado destaque no Direito do Trabalho brasileiro, sobretudo em virtude do aumento expressivo de casos relacionados ao ambiente laboral. Este artigo analisa a responsabilidade civil do empregador nos casos em que se comprova o nexo causal entre as condições de trabalho e o desenvolvimento do Burnout. Aborda-se o fundamento constitucional do dever de proteção, a legislação infraconstitucional aplicável, a jurisprudência atual e a relevância de medidas preventivas. Além disso, são apresentadas críticas ao modelo jurídico vigente e propostas legislativas para fortalecer a proteção à saúde mental no trabalho. Conclui-se que, observados os requisitos da responsabilidade civil, o empregador poderá ser condenado a reparar danos materiais, morais e existenciais decorrentes do adoecimento, sendo essencial o avanço normativo na prevenção de riscos psicossociais.
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