Liberdade de expressão e o fenômeno das “Fake News” no direito brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1729

Palavras-chave:

Direito à liberdade de expressão, Combate à desinformação, Fake News

Resumo

O presente estudo teve por objetivo geral analisar o impacto das fake news no exercício da liberdade de expressão em prol do desafio de equilibrar a proteção da liberdade de expressão com a necessidade de combater a disseminação de informações falsas condutoras de implicações legais, sociais e democráticas. Para tanto, utilizou-se, enquanto aspecto metodológico, da abordagem de cunho qualitativo, concretizada por pesquisa bibliográfica e análise documental. Primeiramente, procurou-se abordar os conceitos alusivos à liberdade de expressão e o fenômeno das fake news. Tal direito à liberdade de expressão é instituto central para garantia da democracia, fiscalização dos poderes e desenvolvimento social. Outrossim, enquanto direito fundamental previsto no art. 5º, IV, da Constituição Federal de 1988, ainda que não se tenha direito fundamental absoluto, propicia garantir, além de outros, os direitos fundamentais à manifestação de pensamento, preservação da honra, da privacidade e da segurança pública. Diametralmente, encontra-se a propagação das fake news, sinteticamente conceituada com proliferação de informações falsas com forte potencial de denegrir instituições e fragmentar o tecido social, atualmente propiciadas pelo crescimento de tecnologias digitais e redes sociais, as quais transformaram o modo de divulgação e/ou disseminação de informação. Essa dinâmica de informação é um desafio jurídico, porquanto coloca em questão o limite entre a liberdade de expressão e o combate à desinformação, justificando, pois, a relevância desta pesquisa para o âmbito acadêmico, porquanto possibilita o estudo ao campo do Direito Constitucional como também do Direito Digital e, ainda, aborda dinâmica de cunho social que afeta a estabilidade democrática e convivência adequada na sociedade. Como resultado, identificou-se atuações legislativas e jurisdicionais com grande relevância nos períodos eleitorais de 2018 e 2022, bem como durante a pandemia do COVID-19. No campo legislativo, embora exista a lei do marco civil da internet, constatou-se que a legislação carece de abordagem clara e robusta para responsabilizar adequadamente os envolvidos, inclusive as plataformas digitais e também garantir a proteção aos direitos fundamentais sem que os meios de tutela se transformem em censura prévia à liberdade de expressão. No campo judicial, a atuação do STF e do TSE possibilitou combater desinformações, principalmente no período eleitoral. Todavia, tornam-se necessárias melhorias para propiciar condizente educação midiática ao cidadão para seu desenvolvimento em competências que lhe permita ter visão crítica sobre as informações consumidas, culminando em fortalecimento das instituições democráticas. 

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Biografia do Autor

Welder Bezerra de Jesus, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Serra do Carmo - FASEC/TO.

Jefferson Franco Silva, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Bacharel em Direito pela UFT/TO e Especialista em Direito Processual Civil pela FIJ/RJ. Professor de Direito Processual Civil e Direito Tributário da Faculdade Serra do Carmo – FASEC/TO. jefferson.franco.silva@gmail.com.

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Publicado

2024-12-05

Como Citar

JESUS, W. B. de; SILVA, J. F. Liberdade de expressão e o fenômeno das “Fake News” no direito brasileiro. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151729, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1729. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1729. Acesso em: 22 dez. 2024.

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