O Papel dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário no Combate ao Fenômeno da Litigância Predatória
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.1834Palavras-chave:
Hiperjudicialização, Crise do Poder Judiciário, Uso Abusivo, Notas Técnicas, EstratégiasResumo
Esse artigo investiga o papel dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário no combate à litigância predatória, fenômeno contemporâneo que compromete a eficiência do sistema judicial brasileiro. Objetiva analisar estratégias institucionais desenvolvidas para identificar e mitigar práticas processuais abusivas que sobrecarregam o Poder Judiciário. Utiliza metodologia interdisciplinar, com análise documental e revisão bibliográfica. Identifica os Centros de Inteligência como inovação organizacional fundamentada na análise de dados e implementação de soluções preventivas. Conclui que essas unidades representam resposta estratégica relevante para a identificação, prevenção e combate da litigância predatória, transformando a atuação judicial de uma perspectiva reativa para uma abordagem proativa e dialógica.
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Referências
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em números 2023. Sumário Executivo. Brasília, DF: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/sumario-executivo-justica-em-numeros-200923.pdf. Acesso em: 13 dez. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 127, de 15 de fevereiro de 2022. Recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão. Brasília, DF: Plenário do CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original17591220220217620e8cf0e759c.pdf. Acesso em: 30 dez. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024. Recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção dalitigância abusiva. Brasília, DF: Plenário do CNJ, [2021]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original2331012024102367198735c5fef.pdf. Acesso em: 30 dez. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 349, de 23 de outubro de 2020. Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: Plenário do CNJ, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3547. Acesso em: 10 jan. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 374 de 19de fevereiro de 2021. Altera a Resolução CNJ nº 349/2020. Brasília, DF: Plenário do CNJ, 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3547. Acesso em: 10 jan. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024. Recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da
litigância abusiva. Brasília, DF: Plenário do CNJ, [2021]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original2331012024102367198735c5fef.pdf. Acesso em: 10 jan. 2025.
CORRÊA, Priscilla Pereira da Costa; BUENO, Raquel Barofaldi. CENTROS DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO: UM OLHAR RETROSPECTIVO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SEU SURGIMENTO. Index Law Journals. Revista Cidadania e Acesso à Justiça. v. 8. n. 2. p. 62 – 84. Jul/Dez. 2022. e-ISSN: 2526-026X. Disponível em: http://site.conpedi.org.br/publicacoes/4k6wgq8v/6f29087k/z1706dL3306qMNou.pdf. Acesso em: 20 jan. 2021.
FRAZÃO, Ana; MELLO FILHO, Luiz Philippe Vieira de. Litigância predatória: Uma proposta de discussão à luz das finalidades do processo e da necessária concorrência pelo melhor direito. JOTA. Constituição, Empresa e Mercado. [S. l.], 2023. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/%20litigancia-predatoria. Acesso em: 20 jan. 2025.
CARGNIN, Milena de Souza; SANTOS, Rafael Padilha dos. JUDICIALIZAÇÃO EXCESSIVA E O PROCESSO DE COMPLEXIZAÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIAIS: DESAFIOS ATUAIS IMPOSTOS AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO EFETIVO À JUSTIÇA. [Recurso eletrônico on-line]. Florianópolis; CONPEDI, 2023. ISBN: 978-65-5648-703-8 Disponível em: http://site.conpedi.org.br/publicacoes/4k6wgq8v/6f29087k/z1706dL3306qMNou.pdf. Acesso em: 20 jan. 2021.
JUSTIÇA FEDERAL. Portaria nº CJF-POR-2017/00369 de 19 de setembro de 2017. Dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e Local de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências. Brasília, DF: Conselho da Justiça Federal, 2017. Disponível em:
https://www2.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/nucleo-de-estudo-e-pesquisa/atos-normativos/portaria-pcg-2017-00369/@@download/arquivo. Acesso em: 10 jan. 2025.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional. Coleção Esquematizado. 28. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024. ePUB. ISBN: 978-85-5362-195-8 (e-book).
MARINONI, Luiz Guilherme. Efetividade do processo e tutela de urgência. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1994.
NETTO, José Laurindo de Souza Netto; FOGAÇA, Anderson Ricardo; GARCEL, Adriane; Hippertt, Karen. Acesso inautêntico à justiça e a crise da jurisdição: as taxas processuais na litigância predatória. Index Law Journals. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça. Ano 8 (2022), nº 4, 1423-1462. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/8671. Acesso em: 10 jan. 2025.
SORRENTINO, Luciana Yuki Fugishita. CENTROS DE INTELIGÊNCIA:
Responsividade, Integração e Sinergia em prol da gestão judicial. Anais EnAJUS 2021. Lisboa, 2021. ISSN 2674-8401. Disponível em: https://www.enajus.org.br/anais/2021/centros-de-inteligencia-responsividade-integracao-e-sinergia-em-prol-da-gestao-judicial. Acesso em: 20 jan. 2025.
SOUSA, Vitor Cabral de; MEDRADO, Lucas Cavalcante. AS DEMANDAS PREDATÓRIAS COMO FATOR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 9, n. 9, p. 4328–4354, 2023. DOI: 10.51891/rease.v9i9.11541. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/11541. Acesso em: 20 jan. 2025.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil, volume 1: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento, procedimento comum. 63. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. ePUB. ISBN 978-65-596-4211-3 (e-book).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - TJPE. Nota Técnica n.º 02/2021, de 9 de agosto de 2021. Identificação das demandas agressoras em especial no âmbito do sistema dos juizados especiais do estado de Pernambuco e propositura de medidas de gestão visando coibir e reprimir as referidas leads conforme prevê o ato do CIJUSPE nº 03 de 2021. Recife: TJPE, 2021. Disponível em: https://portal.tjpe.jus.br/web/centro-de-inteligencia-da-justica-estadual-de-pernambuco/notas-tecnicas. Acesso em: 28 dez. 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN. Nota Técnica n. 01 de 27 de janeiro de 2020. Causas repetitivas: litigância agressora e demandas fabricadas. Rio Grande do Norte, 2020. Disponível em: https://tjrn.jus.br/documentos/notas-tecnicas. Acesso em: 28 dez. 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. Nota Técnica n. 04/2024. Tema: conversão da Cartilha do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas – NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP para a identificação e enfrentamento da chamada “litigância predatória” em Nota Técnica do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. São Paulo: TJSP, 2024. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CentroInteligencia/NotasTecnicas4.pdf. Acesso em: 28 dez. 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - TJTO. Nota Técnica n. 05 de 26 de janeiro de 2022. Demandas repetitivas e de massa. Necessidade de compartilhamento de informações entre centros de inteligência do Poder Judiciário. Tocantins, 2022. Disponível em: https://www.tjto.jus.br/cinugep/notas-tecnicas?layout=columns. Acesso em: 30 dez. 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Nota Técnica n. 01/2022 de 15 de junho de 2022. Litigância predatória. Litigiosidade artificial. Abuso de direito. Adesão às notas técnicas do TJMS, TJMT, TJPE, sistema dos Juizados Especiais do TJRN, NUGEP do TJTO e TJDFT. Minas Gerais, 2022. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/cijmg/. Acesso em: 19 fev. 2023.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Nota Técnica n. 26/2021 de 23 de agosto de 2022. Litigantes legítimos, litigantes seriais e litigantes abusivos. Demandas predatórias e fraudulentas. Cuiabá: TJMT, 2022. Disponível em: https://centrodeinteligencia.tjmt.jus.br/pagina/21. Acesso em: 25 fev. 2024.
WATANABE, Kazuo. Acesso à Ordem Jurídica Justa: Processos Coletivos e Outros Estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.
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