Estupro virtual e os meios de produção de provas no direito brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.956

Palavras-chave:

Estupro virtual, Prova digital, Legislação brasileira, Acesso à justiça

Resumo

Com o avanço da internet, o estupro virtual tornou-se uma questão expressiva, demandando regulamentações para punir e reduzir a disseminação desse crime. O propósito primordial deste estudo consiste em uma análise crítica do estupro virtual dentro do cenário jurídico brasileiro. Isso envolve a investigação dos desafios enfrentados na obtenção de provas digitais. Os objetivos específicos incluem examinar a evolução do estupro virtual, suas características e impactos jurídicos, analisar a legislação brasileira pertinente e sua interpretação pelos tribunais, além de explorar os métodos de coleta de evidências digitais e sua aplicabilidade nos processos judiciais envolvendo estupro virtual. A pesquisa busca entender como o estupro virtual afeta as vítimas, causando danos psicológicos, e quais são os desafios específicos na produção de provas para validar esses crimes no sistema jurídico, assim problematiza-se como o estupro virtual afeta a vida das vítimas e causa danos psicológicos, e quais são os desafios específicos na produção de provas para a validação desses crimes no sistema jurídico? A Metodologia da pesquisa será conduzida de forma bibliográfica, exploratória e descritiva, utilizando análise crítica de jurisprudência, legislação e estudos acadêmicos sobre o tema. O artigo oferece uma análise detalhada dos desafios enfrentados na produção de provas digitais em casos de estupro virtual, destacando a necessidade de adaptação do sistema jurídico para lidar com esses crimes de forma eficaz.

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Biografia do Autor

Renata Kelly Tavares Pereira, Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), TO, Brasil

[Lattes]
Graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). 

Jéssica Painkow Rosa Cavalcante, Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), TO, Brasil

[Lattes]
Pós-Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestra em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás). Especialista em Direito Agrário e Agronegócio pela Faculdade Casa Branca (FACAB) e em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Professora na Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Advogada inscrita na OAB-TO.

Referências

ALVES, Bárbara Lima; HADDAD, Gabryela; FIRMINO, Isabelli Alboreli; BITTENCOURT, Tais Detoni. ESTUPRO VIRTUAL: a tecnologia ultrapassando a humanidade. Jornal Eletrônico, v. 11, nº 2. Jul-Dez 2019.

AMARAL, Maria Eduarda Azambuja; BRUNI, Aline Thaís. Prova Pericial no Processo Penal: a compreensão e a mitigação dos erros forenses como mecanismo de respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao direito à prova lícita. Rev. Bras. de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 9, n. 2, p. 877-912, mai.-ago. 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbdpp/a/YRR3L9NgFnxqmxJdm4qWz8G/?format=pdf&lang=pt. Acesso 10/01/2024.

AMARAL, Rodrigo José dos Santos. Controle do risco, imputação objetiva e legalidade penal: um ensaio sobre os requisitos de legitimidade das técnicas de reenvio no Direito Penal. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. 69-94, 2020. DOI: 10.46274/1809- 192XRICP2020v6p69-94. Acesso 10/01/2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Congresso Nacional. Decreto Legislativo nº 37, de 2021. Aprova o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-legislativo-368859089. Acesso em: 10/01/2024.

BRASIL. Débora Palmeiro. Pornografia de vingança: análise da necessidade de tipificação da divulgação não consentida de imagens íntimas na internet sob a ótica do direito penal mínimo e da violência de gênero. Porto Alegre, 2018. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/184210. Acesso em: 10/01/2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1940. Disponível em:https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10612010/artigo-213-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940. Acesso em:10/01/2024.

BRASIL. Lei n. 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm. Acesso em: 10/01/2024.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 07 ago. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 10/01/2024.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10/01/2024.

BRASIL. Projeto de Lei n. 3628/2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=225671. Acesso em: 10/01/2024.

BRASIL. Projeto de Lei n. 9043/2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1618727& filename=PL+9043/2017. Acesso 10/01/2024.

CAMARIGO. Denis. Estupro virtual: um crime real. . Disponível em: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/323390332/estupro-VirtualUm - Crime- Real. Acesso 10/01/2024.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte especial : dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes contra a administração Pública (arts. 213 a 359 - H). v. 3. 10. ed. São Paulo: Saraiva. 2012.

CARAMAGNINI, Luiza da Silva. Crimes cibernético:: A problemática da aplicação do art. 213 do Código Penal Brasileiro não estou pra virtual. Juiz de Fora traço Minas Gerais, 2019. Disponível em: https://repositorio.ufjf.br/jspui/bitstream/ufjf/11090/1/luisadasilvacarmagnini.pdf.Acesso 10/01/2024.

CARVALHO, Beatriz Souza de. O estupro de vulnerável e a impossibilidade de relativização da vulnerabilidade do adolescente / Beatriz Souza de Carvalho – Santa Rita,2017. 61f. Monografia (Graduação) – Universidade Federal da Paraíba. Departamento de Ciências Jurídicas, Santa Rita, 2017. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/11319/1/BSC27112017.pdf. Acesso em: 10/01/2024.

FERNANDES Dias. (Org.). Meios de Obtenção de Prova no Processo Penal.1ed.Florianópolis: Habitus, 2021, v. 2, p. 63-82.

FONSECA, K. G. et al. Estupro virtual e sua possível tipificação no código penal. LIBERTAS DIREITO, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 1-24, ago./dez. 2020.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. 12. ed. Niterói: Impetus,2015. Memória Jurídica, 2004.

JUSBRASIL. Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 638663 SP 2021/0001491-1. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1171767798. Acesso 10/01/2024.

MARODIN, Tayla Schuster. O crime de estupro virtual: (des) necessidade de tipificação pelo ordenamentojurídico brasileiro. Dissertação. Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, PUCRS. 2021.

MARTINS, Rosimeire de Carvalho; MARTIN, Gyzelly C. Estupro: violência e sofrimento. 2011. Disponível em: https://ruc.udc.es/dspace/bitstream/handle/2183/10452/RGP%2019_2%202011%20art%2012.pdf.Acesso 10/01/2024.

MASSON, Cleber Rogério. Direito Penal Esquematizado. Parte geral. V . 1. 4 ed. rev, atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense: Método, 2011.

MOTTA, Mariana Nascimento. Estupro Virtual. Femperj. 2023. Disponível em: https://www.femperj.org.br/assets/files/ESTUPRO-VIRTUAL.pdf. Acesso 10/01/2024.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

OLIVEIRA, Luciano Silva da Veiga. Estupro Virtual: Uma análise sobre os impactos da ausência de um tipo penal específico para a conduta delituosa Digital. 99f. Trabalho de Conclusão de Curso. Bacharelado em Direito. Faculdade Metropolitana São Carlos -FAMESC, 2021.

PASSOS, Fábio Presoti, NOLASCO, Raphael Luiz de Oliveira. Estupro virtual e sua possível tipificação penal.In: Migalhas, portal eletrônico de informações, 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/9/art20190918-05.pdf. Acesso 10/01/2024.

PINTO, João Batista Moreira. Os direitos humanos na era tecnológica IV [Recurso eletrônico on-line] organização Congresso Internacional de Direito e Inteligência Artificial: Skema Business School – Belo Horizonte Business School, 2017.

ROCHA, Cármem Lúcia Antunes (coord.). O direito à vida digna. Belo Horizonte:Fórum, 2014.

RODRIGUEZ, L. S. ; MANZINI, F. ; CAVALCANTE, J. P. R. . Divulgação não consentida de imagens íntimas: provas no processo penal e a (in)eficácia da busca e apreensão como meio de obtenção de prova. In: Miguel Tedeso Wedy; Paulo Thiago Fernandes Dias. (Org.). Meios de Obtenção de Prova no Processo Penal. 1ed.Florianópolis: Habitus, 2021, v. 2, p. 63-82.

ROSSINI, Augusto Eduardo de Souza. Informática, telemática e direito penal. SãoPaulo: Memória Jurídica, 2004.

SANTOS, Thayane Oliveira A Existência do Estupro Virtual no Direito Penal Brasileiro: Uma análise a partir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça / Thayane Oliveira Santos. Brasília: Instituto Brasileiro Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, 2024.

TRINDADE, Amélia Maria Carneiro; SANTOS, Raphaela Paula Garro dos. Estupro virtual: a tipificação do crime no direito penal. 2022. 24 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Centro Universitário Una Betim, Belo Horizonte, 2022.

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Publicado

2024-02-29

Como Citar

PEREIRA, R. K. T.; CAVALCANTE, J. P. R. Estupro virtual e os meios de produção de provas no direito brasileiro. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 14, p. e14956, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i14.956. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/956. Acesso em: 30 dez. 2024.

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