A celeridade dos processos eletrônicos a luz do código de processo civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1071

Palavras-chave:

Processo Judicial Eletrônico, Código de Processo Civil, Celeridade, Prazos, Economia

Resumo

Considerando os avanços tecnológicos trazidos ao Poder Judiciário, concernente ao processo judicial eletrônico, a qual visa o efetivo alcance da tutela jurisdicional por meio de um processo célere e justo baseados nos princípios constitucionais, objetiva-se analisar principalmente a celeridade dos atos processuais com enfoque no Novo Código de Processo Civil no âmbito do processo eletrônico, analisando seus princípios, a lei que instituiu o processo eletrônico, a diferenciação dos prazos dentro desta modalidade de processo a luz do Código Processual, seus benefícios e o tempo para seu julgamento. Para tanto, procede-se à pesquisa por meio de produções teóricas publicadas, normas, doutrinas e jurisprudências, leis e sítios da web. O que nos permite concluir, dentro dos ditames principiológicos, que o jurisdicionado só tem a ganhar com o processo judicial eletrônico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Renata Aguiar Fernandes, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins.

Rômulo de Morais e Oliveira, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins - UFT. Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT. Especialista em Direito Processual Civil pela Facinter/Uninter. Graduado em Direito pelo Centro Universitário UNIRG. Atualmente exercendo a docência no curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP), mantida pela União Educacional de Ensino Superior do Médio Tocantins (Unest) e na Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) - Câmpus Paraíso/TO, onde atualmente integra o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Direito.

Referências

BRASIL. Código de Processo Civil. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 08 out. 2023.

BRASIL. Código de Processo Civil. LEI N° 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Disponível em: . Acesso em: 08 out. 2023.

BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 19 out. 2023.

BRASIL. Informatização do processo judicial Lei n° 11.419/2006. Brasília. Dezembro 2006.

BRASIL. Instrução Normativa nº. 5 de 24 de outubro de 2011. Disponível em: <https://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/423>. Acesso em: 05 jan. 2024.

BRASIL. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm>. Acesso em: 04 dez. 2023.

BRASIL. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm>. Acesso em: 18 out. 2023.

BULOW, Oskar Von. Teoria das Exceções e dos Pressupostos Processuais. Edição. Olejnik. 2019.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 20. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e procedimento de conhecimento. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2010.

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 20. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.

DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 2014. São Paulo. Ed. Saraiva.

MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva. 2004. v. 1.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

NERY JÚNIOR, Nelson e outra. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

TJTO. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Justiça 100%digital: Processo eletrônico traz uma nova realidade para o Judiciário do Tocantins. 2015. Disponivel em: <https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/justica-100-digital-processo-eletronico-traz-uma-nova-realidade-para-o-judiciario-do-tocantins>. Acesso em: 10 fev. 2023.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

Downloads

Publicado

2024-05-09

Como Citar

FERNANDES, R. A.; OLIVEIRA, R. de M. e. A celeridade dos processos eletrônicos a luz do código de processo civil. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 14, p. e141071, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i14.1071. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1071. Acesso em: 21 nov. 2024.

ARK