The celery of electronic processes the light of the new civil process code

Authors

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1071

Keywords:

Electronic Judicial Process, Code of Civil Procedure, Celerity, Deadlines, Principles, Economy, Advantages

Abstract

Considering the technological advances brought to the Judiciary, concerning the electronic judicial process, which aims at the effective reach of judicial protection through a speedy process and precisely based on constitutional principles, the objective is to analyze mainly the speed of procedural acts with an approach in the New Civil Procedure Code within the scope of the electronic process, analyzing its principles, the law that establishes the electronic process, the differentiation of deadlines within this type of process in light of the Procedural Code, its benefits and a brief comparison between the physical process and electronic and the time for its judgment. To this end, research is carried out through published theoretical productions, standards, doctrines and investigations, laws and websites. Which allows us to conclude, within the principles dictates, that the jurisdiction only has to gain from the electronic judicial process.

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Author Biographies

Renata Aguiar Fernandes, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins.

Rômulo de Morais e Oliveira, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins - UFT. Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT. Especialista em Direito Processual Civil pela Facinter/Uninter. Graduado em Direito pelo Centro Universitário UNIRG. Atualmente exercendo a docência no curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP), mantida pela União Educacional de Ensino Superior do Médio Tocantins (Unest) e na Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) - Câmpus Paraíso/TO, onde atualmente integra o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Direito.

References

BRASIL. Código de Processo Civil. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 08 out. 2023.

BRASIL. Código de Processo Civil. LEI N° 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Disponível em: . Acesso em: 08 out. 2023.

BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 19 out. 2023.

BRASIL. Informatização do processo judicial Lei n° 11.419/2006. Brasília. Dezembro 2006.

BRASIL. Instrução Normativa nº. 5 de 24 de outubro de 2011. Disponível em: <https://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/423>. Acesso em: 05 jan. 2024.

BRASIL. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm>. Acesso em: 04 dez. 2023.

BRASIL. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm>. Acesso em: 18 out. 2023.

BULOW, Oskar Von. Teoria das Exceções e dos Pressupostos Processuais. Edição. Olejnik. 2019.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 20. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e procedimento de conhecimento. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2010.

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 20. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.

DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 2014. São Paulo. Ed. Saraiva.

MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva. 2004. v. 1.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

NERY JÚNIOR, Nelson e outra. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

TJTO. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Justiça 100%digital: Processo eletrônico traz uma nova realidade para o Judiciário do Tocantins. 2015. Disponivel em: <https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/justica-100-digital-processo-eletronico-traz-uma-nova-realidade-para-o-judiciario-do-tocantins>. Acesso em: 10 fev. 2023.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

Published

2024-05-09

How to Cite

FERNANDES, R. A.; OLIVEIRA, R. de M. e. The celery of electronic processes the light of the new civil process code. JRG Journal of Academic Studies, Brasil, São Paulo, v. 7, n. 14, p. e141071, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i14.1071. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1071. Acesso em: 24 aug. 2024.

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