A celeridade dos processos eletrônicos a luz do código de processo civil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1071

Palabras clave:

Processo Judicial Eletrônico, Código de Processo Civil, Celeridade, Prazos, Economia

Resumen

Considerando os avanços tecnológicos trazidos ao Poder Judiciário, concernente ao processo judicial eletrônico, a qual visa o efetivo alcance da tutela jurisdicional por meio de um processo célere e justo baseados nos princípios constitucionais, objetiva-se analisar principalmente a celeridade dos atos processuais com enfoque no Novo Código de Processo Civil no âmbito do processo eletrônico, analisando seus princípios, a lei que instituiu o processo eletrônico, a diferenciação dos prazos dentro desta modalidade de processo a luz do Código Processual, seus benefícios e o tempo para seu julgamento. Para tanto, procede-se à pesquisa por meio de produções teóricas publicadas, normas, doutrinas e jurisprudências, leis e sítios da web. O que nos permite concluir, dentro dos ditames principiológicos, que o jurisdicionado só tem a ganhar com o processo judicial eletrônico.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Renata Aguiar Fernandes, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins.

Rômulo de Morais e Oliveira, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins - UFT. Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT. Especialista em Direito Processual Civil pela Facinter/Uninter. Graduado em Direito pelo Centro Universitário UNIRG. Atualmente exercendo a docência no curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP), mantida pela União Educacional de Ensino Superior do Médio Tocantins (Unest) e na Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) - Câmpus Paraíso/TO, onde atualmente integra o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Direito.

Citas

BRASIL. Código de Processo Civil. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 08 out. 2023.

BRASIL. Código de Processo Civil. LEI N° 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Disponível em: . Acesso em: 08 out. 2023.

BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 19 out. 2023.

BRASIL. Informatização do processo judicial Lei n° 11.419/2006. Brasília. Dezembro 2006.

BRASIL. Instrução Normativa nº. 5 de 24 de outubro de 2011. Disponível em: <https://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/423>. Acesso em: 05 jan. 2024.

BRASIL. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm>. Acesso em: 04 dez. 2023.

BRASIL. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm>. Acesso em: 18 out. 2023.

BULOW, Oskar Von. Teoria das Exceções e dos Pressupostos Processuais. Edição. Olejnik. 2019.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 20. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e procedimento de conhecimento. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2010.

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 20. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.

DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 2014. São Paulo. Ed. Saraiva.

MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva. 2004. v. 1.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

NERY JÚNIOR, Nelson e outra. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

TJTO. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Justiça 100%digital: Processo eletrônico traz uma nova realidade para o Judiciário do Tocantins. 2015. Disponivel em: <https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/justica-100-digital-processo-eletronico-traz-uma-nova-realidade-para-o-judiciario-do-tocantins>. Acesso em: 10 fev. 2023.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

Publicado

2024-05-09

Cómo citar

FERNANDES, R. A.; OLIVEIRA, R. de M. e. A celeridade dos processos eletrônicos a luz do código de processo civil. JRG Journal of Academic Studies , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 14, p. e141071, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i14.1071. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1071. Acesso em: 22 may. 2025.

ARK