Perjúrio: a criminalização da mentira do acusado
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1206Palavras-chave:
Perjúrio, Mentira, Nemo tenetur se detegere, AcusadoResumo
Este artigo tem como objetivo estudar a criminalização da mentira do acusado sob o prisma do Projeto de Lei nº 3.148/2021, que tem como finalidade incluir a tipificação penal do perjúrio no ordenamento jurídico brasileiro. O estudo trará como problema de pesquisa a seguinte questão: o Projeto que objetiva incluir o perjúrio como tipificação penal é constitucional? Para tanto, tem-se como objetivo geral analisar o direito de não produção de provas contra si e o que pretende o Projeto de Lei n. 3.148/2021 de tipificar o perjúrio. Quanto aos objetivos específicos, transcorrerão em três fundamentos: descrever a figura do perjúrio, analisar os princípios e garantias constitucionais relacionadas ao direito do réu de não produzir provas contra si e avaliar a constitucionalidade do Projeto de Lei n. 3.148/2021 à luz da Constituição Federal. A metodologia de pesquisa adotada classifica-se em qualitativa e descritiva, pois estudará diversos entendimentos relacionados aos aspectos intrínsecos aos direitos do indivíduo, por meio de doutrinas, jurisprudência, legislação e artigos científicos. Por fim, concluiu-se que a proposta legislativa é inconstitucional.
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