A desjudicialização do inventário e divórcio consensual: impactos e desafios da realização em cartório envolvendo menores e incapazes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2071

Palavras-chave:

Desjudicialização, Princípios, Menores e Incapazes, Divórcio e Inventário

Resumo

O presente estudo tem como foco a desjudicialização dos processos de inventário e divórcio consensual no Brasil, especialmente quando envolvem menores ou incapazes, analisando os impactos e desafios decorrentes da sua realização na esfera extrajudicial. O objetivo central é refletir sobre as consequências práticas e jurídicas dessa flexibilização, buscando equilibrar a eficiência processual com a proteção de direitos fundamentais. Para isso, são investigadas as implicações da transferência desses procedimentos para os cartórios, com atenção à celeridade processual, à segurança jurídica, à proteção dos vulneráveis, ao papel do Ministério Público e ao consenso necessário entre os envolvidos. A Lei nº 11.441/2007 foi um marco inicial ao permitir que inventários, partilhas e divórcios consensuais pudessem ser realizados fora do Judiciário, desde que não houvesse litígio ou interesse de incapazes. Posteriormente, o Código de Processo Civil de 2015 incorporou essas inovações, nos artigos 610 e 611, e o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a atuação dos cartórios por meio da Resolução nº 35/2007. Mais recentemente, a Resolução nº 571/2024 trouxe atualizações significativas ao normativo anterior, ampliando a possibilidade de lavratura de atos extrajudiciais mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que resguardado o interesse destes e com a devida atuação do Ministério Público. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental, utilizando doutrinas, artigos acadêmicos, legislações, resoluções do Conselho Nacional de Justiça – em especial a Resolução nº 571, além de dados estatísticos e casos concretos de cartórios. Conclui-se que a desjudicialização representa um avanço necessário e eficaz, promovendo acesso à justiça de forma mais célere e contribuindo para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário.

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Biografia do Autor

Lara Patrícia Feitosa de Carvalho, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Graduanda do 9o período em Direito pela UNITINS, 2025.

Maria Gorete Ferreira, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Professora Efetiva do Departamento de Direito Civil, da Universidade Estadual de Tocantins – Unitins – Câmpus Paraíso. Doutora em Ciências da Linguagem pela Universidade do Vale do Sapucaí – Univás. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Especialista em Direito Civil pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci.

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Publicado

2025-05-08

Como Citar

CARVALHO, L. P. F. de; FERREIRA, M. G. A desjudicialização do inventário e divórcio consensual: impactos e desafios da realização em cartório envolvendo menores e incapazes. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 18, p. e082071, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i18.2071. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2071. Acesso em: 9 maio. 2025.

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