A desjudicialização do inventário e divórcio consensual: impactos e desafios da realização em cartório envolvendo menores e incapazes
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2071Palavras-chave:
Desjudicialização, Princípios, Menores e Incapazes, Divórcio e InventárioResumo
O presente estudo tem como foco a desjudicialização dos processos de inventário e divórcio consensual no Brasil, especialmente quando envolvem menores ou incapazes, analisando os impactos e desafios decorrentes da sua realização na esfera extrajudicial. O objetivo central é refletir sobre as consequências práticas e jurídicas dessa flexibilização, buscando equilibrar a eficiência processual com a proteção de direitos fundamentais. Para isso, são investigadas as implicações da transferência desses procedimentos para os cartórios, com atenção à celeridade processual, à segurança jurídica, à proteção dos vulneráveis, ao papel do Ministério Público e ao consenso necessário entre os envolvidos. A Lei nº 11.441/2007 foi um marco inicial ao permitir que inventários, partilhas e divórcios consensuais pudessem ser realizados fora do Judiciário, desde que não houvesse litígio ou interesse de incapazes. Posteriormente, o Código de Processo Civil de 2015 incorporou essas inovações, nos artigos 610 e 611, e o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a atuação dos cartórios por meio da Resolução nº 35/2007. Mais recentemente, a Resolução nº 571/2024 trouxe atualizações significativas ao normativo anterior, ampliando a possibilidade de lavratura de atos extrajudiciais mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que resguardado o interesse destes e com a devida atuação do Ministério Público. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental, utilizando doutrinas, artigos acadêmicos, legislações, resoluções do Conselho Nacional de Justiça – em especial a Resolução nº 571, além de dados estatísticos e casos concretos de cartórios. Conclui-se que a desjudicialização representa um avanço necessário e eficaz, promovendo acesso à justiça de forma mais célere e contribuindo para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário.
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