O papel do registro imobiliário na regularização fundiária e na garantia do direito à moradia: e a lei n° 13.465, de 2017, regulamentada pelo decreto nº 9.310 de 2018

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2105

Palavras-chave:

Regularização fundiária, Registro imobiliário, Lei nº 13.465/2017, Direito à moradia, Desjudicialização

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar o papel do registro imobiliário na efetivação do direito à moradia, especialmente à luz da Lei nº 13.465/2017 e seu regulamento, o Decreto nº 9.310/2018. A pesquisa busca compreender como a atuação do registrador imobiliário contribui para a segurança jurídica na regularização fundiária urbana e rural, promovendo a garantia do direito social à moradia, conforme previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais. O estudo também discute os desafios contemporâneos, incluindo os riscos e impactos da possível privatização dos serviços registrais. Destaca-se a importância da desjudicialização como instrumento de simplificação e eficiência dos procedimentos, permitindo que a regularização fundiária se desenvolva de forma mais acessível por meio de vias extrajudiciais, notadamente com o fortalecimento da atuação dos cartórios de registro de imóveis. A metodologia adotada é o método dedutivo, com abordagem bibliográfica e análise de fontes doutrinárias e legislativas. O problema de pesquisa central investiga como o registro imobiliário, especialmente após as inovações trazidas pela Lei nº 13.465/2017, tem contribuído para a efetivação do direito à moradia no Brasil. O trabalho evidencia a importância do registro imobiliário como ferramenta de cidadania e inclusão social, reforçando a função social da propriedade e a necessidade de políticas públicas eficazes e inclusivas. Conclui-se que o registro imobiliário, quando aliado a políticas públicas eficazes e ao compromisso ético do Estado, desempenha função estratégica na promoção da cidadania, inclusão social e desenvolvimento urbano sustentável no Brasil.

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Biografia do Autor

Gabriel Torres Leite, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Graduando do 9º período do Curso de Direito, da Universidade Estadual de Tocantins – Unitins – Câmpus Paraíso.

Maria Gorete Ferreira, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Professora Efetiva do Departamento de Direito Civil, da Universidade Estadual de Tocantins – Unitins – Câmpus Paraíso. Doutora em Ciências da Linguagem pela Universidade do Vale do Sapucaí – Univás. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Especialista em Direito Civil pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci.

Rômulo de Morais e Oliveira, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Advogado. Professor do Departamento de Direito Civil, da Universidade Estadual de Tocantins – Unitins – Câmpus Paraíso. Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT. Especialista em Direito Processual Civil pela Facinter/Uninter.

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Publicado

2025-05-21

Como Citar

LEITE, G. T.; FERREIRA, M. G.; OLIVEIRA, R. de M. e. O papel do registro imobiliário na regularização fundiária e na garantia do direito à moradia: e a lei n° 13.465, de 2017, regulamentada pelo decreto nº 9.310 de 2018. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 18, p. e082105, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i18.2105. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2105. Acesso em: 24 maio. 2025.

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