O papel do registro imobiliário na regularização fundiária e na garantia do direito à moradia: e a lei n° 13.465, de 2017, regulamentada pelo decreto nº 9.310 de 2018
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2105Palabras clave:
Regularização fundiária, Registro imobiliário, Lei nº 13.465/2017, Direito à moradia, DesjudicializaçãoResumen
O presente estudo tem como objetivo analisar o papel do registro imobiliário na efetivação do direito à moradia, especialmente à luz da Lei nº 13.465/2017 e seu regulamento, o Decreto nº 9.310/2018. A pesquisa busca compreender como a atuação do registrador imobiliário contribui para a segurança jurídica na regularização fundiária urbana e rural, promovendo a garantia do direito social à moradia, conforme previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais. O estudo também discute os desafios contemporâneos, incluindo os riscos e impactos da possível privatização dos serviços registrais. Destaca-se a importância da desjudicialização como instrumento de simplificação e eficiência dos procedimentos, permitindo que a regularização fundiária se desenvolva de forma mais acessível por meio de vias extrajudiciais, notadamente com o fortalecimento da atuação dos cartórios de registro de imóveis. A metodologia adotada é o método dedutivo, com abordagem bibliográfica e análise de fontes doutrinárias e legislativas. O problema de pesquisa central investiga como o registro imobiliário, especialmente após as inovações trazidas pela Lei nº 13.465/2017, tem contribuído para a efetivação do direito à moradia no Brasil. O trabalho evidencia a importância do registro imobiliário como ferramenta de cidadania e inclusão social, reforçando a função social da propriedade e a necessidade de políticas públicas eficazes e inclusivas. Conclui-se que o registro imobiliário, quando aliado a políticas públicas eficazes e ao compromisso ético do Estado, desempenha função estratégica na promoção da cidadania, inclusão social e desenvolvimento urbano sustentável no Brasil.
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