O Juiz das Garantias: Avanços, Retrocessos e Impactos no Sistema Judiciário Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2206Palavras-chave:
Juiz das Garantias, Pacote Anticrime, Imparcialidade Judicial, Sistema Acusatório, Direitos Fundamentais, Supremo Tribunal Federal, Processo PenalResumo
O presente artigo analisa o instituto do juiz das garantias, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), com foco em suas contribuições para a imparcialidade judicial e os desafios enfrentados em sua implementação. A separação entre as funções de supervisão da investigação criminal e julgamento do mérito foi concebida para reforçar o sistema acusatório, garantindo os direitos fundamentais dos investigados. Contudo, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 limitaram o alcance do instituto, restringindo sua competência e adiando sua implementação, o que gerou críticas por comprometer a imparcialidade originalmente proposta. O estudo também examina modelos internacionais, como os adotados na Alemanha, Itália e Portugal, que inspiraram o juiz das garantias, e avalia os obstáculos estruturais no Judiciário brasileiro, especialmente em comarcas de vara única. Conclui-se que, apesar dos avanços normativos, a efetivação do juiz das garantias depende de adequações estruturais e vontade política para consolidar um processo penal mais justo e alinhado aos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito.
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