Fundos de hedge e lacunas regulatórias nos Estados Unidos: desafios para a estabilidade financeira
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.2838Palabras clave:
Fundos de hedge, Regulação financeira, Risco sistêmico, Dodd-Frank Act, Estabilidade financeiraResumen
A expansão dos fundos de hedge nas últimas décadas tem ampliado o debate sobre os limites da regulação financeira nos Estados Unidos, especialmente no que se refere à identificação e ao monitoramento de riscos sistêmicos. Embora esses fundos desempenhem funções relevantes na dinâmica dos mercados, como provisão de liquidez e estratégias de arbitragem, sua atuação fora do perímetro regulatório tradicional tem revelado fragilidades importantes no arcabouço de supervisão financeira. Este artigo examina as principais lacunas regulatórias associadas à supervisão dos fundos de hedge no contexto norte-americano, com foco no período posterior à crise financeira de 2008 e na implementação do Dodd-Frank Act. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, baseada na análise de literatura especializada, documentos institucionais e casos ilustrativos amplamente discutidos no debate regulatório recente. A análise evidencia que, apesar dos avanços normativos observados após a crise, persistem desafios relacionados à fragmentação institucional, à dispersão de competências regulatórias e à existência de exceções legais que limitam a transparência e a supervisão efetiva desses agentes. Argumenta-se que tais lacunas contribuem para a transferência do risco sistêmico para fora do sistema bancário tradicional, dificultando a atuação preventiva das autoridades reguladoras. Conclui-se que o fortalecimento da estabilidade financeira requer maior coordenação entre os órgãos de supervisão, bem como o aprimoramento dos mecanismos de reporte e monitoramento aplicáveis aos fundos de hedge, de modo a reduzir vulnerabilidades e mitigar riscos sistêmicos no sistema financeiro dos Estados Unidos.
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Citas
ADRIAN, Tobias; SHIN, Hyun Song. Liquidity and leverage. Journal of Financial Intermediation, v. 19, n. 3, p. 418–437, 2010.
BRUNNERMEIER, Markus K.; OEHMEKE, Martin. The maturity rat race. Journal of Finance, v. 68, n. 2, p. 483–521, 2013.
BRUNNERMEIER, Markus K.; PEDERSEN, Lasse Heje. Market and funding liquidity. Review of Financial Studies, v. 22, n. 6, p. 2201–2238, 2009.
DODD-FRANK WALL STREET REFORM AND CONSUMER PROTECTION ACT. Public Law 111–203, 124 Stat. 1376, United States Congress, 2010.
FINANCIAL STABILITY OVERSIGHT COUNCIL (FSOC). Annual Report. Washington, DC: U.S. Department of the Treasury, vários anos.
GORTON, Gary. Slapped by the invisible hand: The panic of 2007. New York: Oxford University Press, 2010.
GORTON, Gary; METRICK, Andrew. Regulating the shadow banking system. Brookings Papers on Economic Activity, v. 2012, n. 2, p. 261–312, 2012.
SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION (SEC). Form PF: Reporting Requirements for Investment Advisers to Private Funds. Washington, DC: SEC, 2011.
SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION (SEC). Hedge Funds and Systemic Risk. Washington, DC: SEC, vários relatórios.
UNITED STATES DEPARTMENT OF THE TREASURY. Financial regulatory reform: A new foundation. Washington, DC: U.S. Treasury, 2009.
BANK FOR INTERNATIONAL SETTLEMENTS (BIS). Global liquidity: Concept, measurement and policy implications. Basel: BIS, 2011.
BANK FOR INTERNATIONAL SETTLEMENTS (BIS). Annual Economic Report. Basel: BIS, vários anos.






































