Fundos de hedge e lacunas regulatórias nos Estados Unidos: desafios para a estabilidade financeira

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.2838

Palabras clave:

Fundos de hedge, Regulação financeira, Risco sistêmico, Dodd-Frank Act, Estabilidade financeira

Resumen

A expansão dos fundos de hedge nas últimas décadas tem ampliado o debate sobre os limites da regulação financeira nos Estados Unidos, especialmente no que se refere à identificação e ao monitoramento de riscos sistêmicos. Embora esses fundos desempenhem funções relevantes na dinâmica dos mercados, como provisão de liquidez e estratégias de arbitragem, sua atuação fora do perímetro regulatório tradicional tem revelado fragilidades importantes no arcabouço de supervisão financeira. Este artigo examina as principais lacunas regulatórias associadas à supervisão dos fundos de hedge no contexto norte-americano, com foco no período posterior à crise financeira de 2008 e na implementação do Dodd-Frank Act. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, baseada na análise de literatura especializada, documentos institucionais e casos ilustrativos amplamente discutidos no debate regulatório recente. A análise evidencia que, apesar dos avanços normativos observados após a crise, persistem desafios relacionados à fragmentação institucional, à dispersão de competências regulatórias e à existência de exceções legais que limitam a transparência e a supervisão efetiva desses agentes. Argumenta-se que tais lacunas contribuem para a transferência do risco sistêmico para fora do sistema bancário tradicional, dificultando a atuação preventiva das autoridades reguladoras. Conclui-se que o fortalecimento da estabilidade financeira requer maior coordenação entre os órgãos de supervisão, bem como o aprimoramento dos mecanismos de reporte e monitoramento aplicáveis aos fundos de hedge, de modo a reduzir vulnerabilidades e mitigar riscos sistêmicos no sistema financeiro dos Estados Unidos.

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Biografía del autor/a

Gustavo Henrique Rodrigues Pessoa, Fundação Getúlio Vargas, SP, Brasil

Graduando em Ciências Econômicas pela PUC-SP, mestre em Finanças pela Universidade de Miami (EUA), mestre em ciências políticas pela Universidad Europea del Atlantico (Espanha), doutor em ciências socias pela UFP (Portugal) e doutorando em finanças pela FGV-SP (Brasil).

Citas

ADRIAN, Tobias; SHIN, Hyun Song. Liquidity and leverage. Journal of Financial Intermediation, v. 19, n. 3, p. 418–437, 2010.

BRUNNERMEIER, Markus K.; OEHMEKE, Martin. The maturity rat race. Journal of Finance, v. 68, n. 2, p. 483–521, 2013.

BRUNNERMEIER, Markus K.; PEDERSEN, Lasse Heje. Market and funding liquidity. Review of Financial Studies, v. 22, n. 6, p. 2201–2238, 2009.

DODD-FRANK WALL STREET REFORM AND CONSUMER PROTECTION ACT. Public Law 111–203, 124 Stat. 1376, United States Congress, 2010.

FINANCIAL STABILITY OVERSIGHT COUNCIL (FSOC). Annual Report. Washington, DC: U.S. Department of the Treasury, vários anos.

GORTON, Gary. Slapped by the invisible hand: The panic of 2007. New York: Oxford University Press, 2010.

GORTON, Gary; METRICK, Andrew. Regulating the shadow banking system. Brookings Papers on Economic Activity, v. 2012, n. 2, p. 261–312, 2012.

SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION (SEC). Form PF: Reporting Requirements for Investment Advisers to Private Funds. Washington, DC: SEC, 2011.

SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION (SEC). Hedge Funds and Systemic Risk. Washington, DC: SEC, vários relatórios.

UNITED STATES DEPARTMENT OF THE TREASURY. Financial regulatory reform: A new foundation. Washington, DC: U.S. Treasury, 2009.

BANK FOR INTERNATIONAL SETTLEMENTS (BIS). Global liquidity: Concept, measurement and policy implications. Basel: BIS, 2011.

BANK FOR INTERNATIONAL SETTLEMENTS (BIS). Annual Economic Report. Basel: BIS, vários anos.

Publicado

2026-01-11

Cómo citar

PESSOA, G. H. R. Fundos de hedge e lacunas regulatórias nos Estados Unidos: desafios para a estabilidade financeira. JRG Journal of Academic Studies , Brasil, São Paulo, v. 9, n. 20, p. e092838, 2026. DOI: 10.55892/jrg.v9i20.2838. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2838. Acesso em: 11 ene. 2026.

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