Fundos de hedge e lacunas regulatórias nos Estados Unidos: desafios para a estabilidade financeira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.2838

Palavras-chave:

Fundos de hedge, Regulação financeira, Risco sistêmico, Dodd-Frank Act, Estabilidade financeira

Resumo

A expansão dos fundos de hedge nas últimas décadas tem ampliado o debate sobre os limites da regulação financeira nos Estados Unidos, especialmente no que se refere à identificação e ao monitoramento de riscos sistêmicos. Embora esses fundos desempenhem funções relevantes na dinâmica dos mercados, como provisão de liquidez e estratégias de arbitragem, sua atuação fora do perímetro regulatório tradicional tem revelado fragilidades importantes no arcabouço de supervisão financeira. Este artigo examina as principais lacunas regulatórias associadas à supervisão dos fundos de hedge no contexto norte-americano, com foco no período posterior à crise financeira de 2008 e na implementação do Dodd-Frank Act. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, baseada na análise de literatura especializada, documentos institucionais e casos ilustrativos amplamente discutidos no debate regulatório recente. A análise evidencia que, apesar dos avanços normativos observados após a crise, persistem desafios relacionados à fragmentação institucional, à dispersão de competências regulatórias e à existência de exceções legais que limitam a transparência e a supervisão efetiva desses agentes. Argumenta-se que tais lacunas contribuem para a transferência do risco sistêmico para fora do sistema bancário tradicional, dificultando a atuação preventiva das autoridades reguladoras. Conclui-se que o fortalecimento da estabilidade financeira requer maior coordenação entre os órgãos de supervisão, bem como o aprimoramento dos mecanismos de reporte e monitoramento aplicáveis aos fundos de hedge, de modo a reduzir vulnerabilidades e mitigar riscos sistêmicos no sistema financeiro dos Estados Unidos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Gustavo Henrique Rodrigues Pessoa, Fundação Getúlio Vargas, SP, Brasil

Graduando em Ciências Econômicas pela PUC-SP, mestre em Finanças pela Universidade de Miami (EUA), mestre em ciências políticas pela Universidad Europea del Atlantico (Espanha), doutor em ciências socias pela UFP (Portugal) e doutorando em finanças pela FGV-SP (Brasil).

Referências

ADRIAN, Tobias; SHIN, Hyun Song. Liquidity and leverage. Journal of Financial Intermediation, v. 19, n. 3, p. 418–437, 2010.

BRUNNERMEIER, Markus K.; OEHMEKE, Martin. The maturity rat race. Journal of Finance, v. 68, n. 2, p. 483–521, 2013.

BRUNNERMEIER, Markus K.; PEDERSEN, Lasse Heje. Market and funding liquidity. Review of Financial Studies, v. 22, n. 6, p. 2201–2238, 2009.

DODD-FRANK WALL STREET REFORM AND CONSUMER PROTECTION ACT. Public Law 111–203, 124 Stat. 1376, United States Congress, 2010.

FINANCIAL STABILITY OVERSIGHT COUNCIL (FSOC). Annual Report. Washington, DC: U.S. Department of the Treasury, vários anos.

GORTON, Gary. Slapped by the invisible hand: The panic of 2007. New York: Oxford University Press, 2010.

GORTON, Gary; METRICK, Andrew. Regulating the shadow banking system. Brookings Papers on Economic Activity, v. 2012, n. 2, p. 261–312, 2012.

SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION (SEC). Form PF: Reporting Requirements for Investment Advisers to Private Funds. Washington, DC: SEC, 2011.

SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION (SEC). Hedge Funds and Systemic Risk. Washington, DC: SEC, vários relatórios.

UNITED STATES DEPARTMENT OF THE TREASURY. Financial regulatory reform: A new foundation. Washington, DC: U.S. Treasury, 2009.

BANK FOR INTERNATIONAL SETTLEMENTS (BIS). Global liquidity: Concept, measurement and policy implications. Basel: BIS, 2011.

BANK FOR INTERNATIONAL SETTLEMENTS (BIS). Annual Economic Report. Basel: BIS, vários anos.

Downloads

Publicado

2026-01-11

Como Citar

PESSOA, G. H. R. Fundos de hedge e lacunas regulatórias nos Estados Unidos: desafios para a estabilidade financeira. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 9, n. 20, p. e092838, 2026. DOI: 10.55892/jrg.v9i20.2838. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2838. Acesso em: 11 jan. 2026.

ARK