A atuação da ordem dos advogados do Brasil seccional Tocantins nas discussões acerca da chamada litigância predatória

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1173

Palavras-chave:

Ordem dos Advogados do Brasil, Litigância predatória, Tocantins, Prerrogativa

Resumo

A litigância predatória, também conhecida como advocacia predatória, tem ocupado lugar de destaque nas discussões tanto nos órgãos do Poder Judiciário, quanto na entidade de classe que representa os advogados brasileiros. Tema extremamente polêmico, que envolve o ajuizamento de demandas massificadas e fragilizadas pelas menções genéricas de fatos e provas. Nesse diapasão, o presente estudo tem por objetivo geral discutir a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins nas discussões acerca da chamada litigância predatória, e como objetivos específicos definir, sob a ótica doutrinária e regulamentar, a Ordem dos advogados do Brasil especificando sua finalidade, organização, natureza jurídica e competência para punição dos advogados inscritos em seus quadros. Do mesmo modo, definir litigância predatória a partir do acervo de resoluções e notas técnicas que tratam do assunto e, por fim, identificar qual o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil, mais especificamente a seccional do Tocantins nas questões relacionadas ao tema da litigância predatória. Metodologicamente, esse estudo utilizou da abordagem qualitativa, fundamentada em pesquisas bibliográficas, documentais e legislativa e jurisprudenciais. A pesquisa concluiu que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins manifesta-se na defesa das prerrogativas dos advogados e competência exclusiva da entidade para a punição de advogados que violem o Estatuto ou o Código de Ética.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Thiago Santos da Silva, Centro de Ensino Superior de Palmas, TO, Brasil

Estudante do curso de Direito no Centro de Ensino Superior de Palmas (CESUP) (Palmas – TO, Brasil).

Cristiane Dorst Mezzaroba, Centro de Ensino Superior de Palmas, TO, Brasil

Mestra em Educação. Advogada. Licenciada em Matemática. Bacharel em Direito. Docente nos cursos de Direito na Universidade Estadual do Tocantins – Campus de Paraíso do Tocantins e no Centro de Ensino Superior de Palmas (CESUP) (Palmas – TO, Brasil).

 

Referências

V Conferência da Advocacia Tocantinense. Video, 05h59min00s. Publicado pelo Canal ESA Escola Superior de Advocacia. 27 out. 2023. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=qNbMZmNKhgc&t=19822s. Acesso em: 24 mar. 2024.

AMARAL, Ana Paula, et all. A cultura da litigância e a autocomposição no Brasil. Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales. [s.p]. mar. 2020. Disponível em: https://www.eumed.net/rev/cccss/2020/03/cultura-litigancia-autocomposicao.html. Acesso em: 15 fev. 2024.

ARAÚJO, Ana Carolina Amâncio de. Da criação da Ordem dos Advogados do Brasil: Uma abordagem histórica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2872. [s.p.]. 13 mai. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19112. Acesso em: 8 mar. 2024.

ARAÚJO, Thiago Cássio D’Ávila. História da advocacia e da OAB no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1032, 29 abr. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8326. Acesso em: 27 mar. 2024.

Audiência Pública Tema 1.198 dos repetitivos - 04/10/2023. Vídeo, 02h52min54s. Publicado pelo canal Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4 out. 2023. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=N-HlEaqrbKA. Acesso em: 24 mar. 2024.

Azevedo, Eduardo Estivalete de. Litigância predatória e habitual: mecanismos do processo civil brasileiro contra o abuso do direito de ação. São Paulo, 2022. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/31908. Acesso em: 24 jan. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 29 abr. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Banco de Decisões/Notas Técnicas. [s.d.]. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=cf62393c-583b-40ee-9eab-4edbfa336b3b&sheet=1c632c02-5988-4bfa-82ee-e5d7c21a729f&theme=horizon&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel. Acesso em: 29 abr. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diretrizes Estratégicas. Diretriz Estratégica 6. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/metas-e-diretrizes-estrategicas/metas-2024/. Acesso em: 27 abr. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Metas 2023. 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/metas/metas-2023/. Acesso em: 20 mar. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Metas 2023. Diretriz Estratégica 7. 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/metas-e-diretrizes-estrategicas/metas-2023/. Acesso em: 27 abr. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procedimento de Controle Administrativo 0000699-78.2024.2.00.0000. Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Tocantins. Requerido: Tribunal de Justiça do Tocantins - TJTO. 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 14 abr. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Recomendação n. 127, de fevereiro de 2022. 15 fev. 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Rec_127_2022_CNJ.pdf#:~:text=RECOMENDA%C3%87%C3%83O%20No%20127%2C%20DE%2015%20DE%20FEVEREIRO%20DE,defesa%20e%20a%20limita%C3%A7%C3%A3o%20da%20liberdade%20de%20express%C3%A3o. Acesso em: 20 mar. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Rede de Informações sobre a Litigância Predatória. [s.d.]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/litigancia-predatoria/. Acesso em: 20 set. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução n. 349, de outubro de 2020. 2020. Disponível em: https://www.bing.com/ck/a?!&&p=4489387c4da4f018JmltdHM9MTcxNzExMzYwMCZpZ3VpZD0yMzIwNzA4YS0zNzE1LTY1YmEtMmNhOC02NDFhMzY5YzY0ZDQmaW5zaWQ9NTE3OQ&ptn=3&ver=2&hsh=3&fclid=2320708a-3715-65ba-2ca8-641a369c64d4&psq=Conselho+Nacional+de+Justi%c3%a7a+(CNJ).+Resolu%c3%a7%c3%a3o+n.+349%2c+de+outubro+de+2020.&u=a1aHR0cHM6Ly9hdG9zLmNuai5qdXMuYnIvZmlsZXMvY29tcGlsYWRvMTQ1NzQzMjAyMTAyMjM2MDM1MTdlNzRhNmUzLnBkZg&ntb=1. Acesso em: 20 mar. 2024.

BRASIL. Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930. Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências. Rio de Janeiro; Presidência da República, 1930. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19408.htm. Acesso em: 30 fev. 2024.

BRASIL. Lei 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Brasília, DF: Diário Oficial Da União, 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em: 5 abr. 2024.

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 13 maio 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Segunda Sessão). Conflito de Competência - CC 169055/CE. Julgamento de Causas em que OAB ou Órgão a ela Vinculado Sejam Partes - Competência Da Justiça Federal. Relator: Min. Raul Araújo, Julg. 09 mar. 2022. Public. 14 mar. 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?pesquisaAmigavel=+%3Cb%3ECC+169055%3C%2Fb%3E&b=ACOR&tp=T&numDocsPagina=10&i=1&O=&ref=&processo=&ementa=&nota=&filtroPorNota=&orgao=&relator=&uf=&classe=&juizo=&data=&dtpb=&dtde=&operador=e&livre=CC+169055. Acesso em: 18 abr. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tema Repetitivo de n. 1.198. 2023. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1198&cod_tema_final=1198. Acesso em: 18 abr. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Stf.jus.br. Tema 1054 - Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. 2023 Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5608486&numeroProcesso=1182189&classeProcesso=RE&numeroTema=1054. Acesso em: 20 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso extraordinário 1182189. Recurso Extraordinário com Repercussão Geral Reconhecida. Tema 1054. Julgamento de Mérito. Ordem Dos Advogados Do Brasil - OAB. Não Sujeição à Prestação de Contas Perante o Tribunal de Contas da União – TCU. Natureza Jurídica. ADI 3.026. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrido: Ordem dos Advogados do Brasil Seção da Bahia e União. Relator: Min. Marco Aurélio, julg. 24 abr. 2023. Public. 16 Jul. 2023. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur481923/false. Acesso em: 18 abr. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.026/2006/DF - Distrito Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. § 1º do Artigo 79 da Lei N. 8.906, 2ª Parte. "Servidores" Da Ordem dos Advogados do Brasil. Preceito que Possibilita a Opção pelo Regime Celestista. Compensação pela Escolha do Regime Jurídico no Momento da Aposentadoria. Indenização. Imposição dos Ditames Inerentes à Administração Pública Direta e Indireta. Concurso Público (Art. 37, II da Constituição do Brasil). Inexigência de Concurso Público para a Admissão dos Contratados pela OAB. Autarquias Especiais e Agências. Caráter Jurídico da Oab. Entidade Prestadora de Serviço Público Independente. Categoria Ímpar no Elenco das Personalidades Jurídicas Existentes no Direito Brasileiro. Autonomia e Independência da Entidade. Princípio da Moralidade. Violação do Artigo 37, Caput, da Constituição do Brasil. Não Ocorrência. Requerente: Procurador-geral da República. Requerido: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Min. EROS GRAU, julg. 08 jun. 2006. Public. 29 set. 2006. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur8214/false. Acesso em: 18 abr. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 405267/MG. Recurso Extraordinário. Matéria Afetada Para Julgamento no Tribunal Pleno Pela Segunda Turma. Artigos 11, I, Parágrafo Único C/C 22, Parágrafo Único, “B”, Ambos Do Ristf. Direito Tributário. Imunidade Recíproca. Art. 150, Vi, “A”, da Constituição Federal. Ordem dos Advogados do Brasil. Caixa de Assistência dos Advogados. Recorrente: Município de Belo Horizonte. Recorrido: Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais. Relator: Min. Edson Fachin, julf. 06 set. 2018. Public. 18 out. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur392925/false. Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASÍLIA. Tribunal de Justiça (TJ/DFT). Litigância predatória compromete a garantia constitucional. 2022. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2022/litigancia-predatoria-compromete-garantia-constitucional. Acesso em: 20 mar. 2024.

CAMPELLO, Daniel Porto. A ética da virtude: uma análise das decisões do tribunal de ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão. Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, 2017. Disponível em: https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/EST_982d57d3c211ce6910d7eea816cbdc06. Acesso em: 19 abr. 2024.

CARVALHO, Ernani; BARBOSA, Luis Felipe Andrade; GOMES NETO, José Mário Wanderley. OAB e as prerrogativas atípicas na arena política da revisão judicial. Revista Direito GV, São Paulo, v. 10, n. 1, p. 69-98, jan./jun. 2014. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98948. Acesso em: 14 mar. 2024.

RIO GRANDE DO NORTE. Corregedoria Geral de Justiça. Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (CIJ/RN). Nota Técnica nº 01/2020, 2021. Disponível em: https://corregedoria.tjrn.jus.br/index.php/normas/atos-normativos/-70. Acesso em: 28 abr. 2024.

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Código de Ética e Disciplina da OAB. Brasília, DF, 1995. Disponível em: https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000004085. Acesso em: 18 de abr. 2024.

GONÇALVES, Jéssica. Acesso à justiça: do modelo competitivo de estabilização dos conflitos à estratégia cooperativa. 2016. Tese de Doutorado. Dissertação (Mestrado)-Curso de Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/167979. Acesso em: 27 abr. 2024.

LIMA FILHO, Carlos Alberto de Oliveira. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como critérios de individualização das sanções disciplinares tipificadas na lei nº 8.906/94, na jurisprudência do conselho federal da OAB. 2014. 63 f. Monografia de Especialização (Pós-graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processo Penal) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3280. Acesso em: 18 abr. 2024.

MATO GROSSO DO SUL. Tribunal de Justiça (TJ/MS). Nota Técnica n. 01/2022. 2022. Disponível em: https://www.tjms.jus.br/centro-de-inteligencia/notas-tecnicas-tjms. Acesso em: 28 abr. 2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça (TJ/MG). Nota Técnica CIJM n. 01/2022: Litigância Predatória. Jul. 2022. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/centro-de-inteligencia-emite-a-primeira-nota-tecnica.htm. Acesso em: 30 mar. 2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça (TJ/MG). Nota Técnica CIJM n. 12/2024. 31 jan. 2024. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/cijmg-nota-tecnica-12.htm#:~:text=A%20Rede%20de%20Intelig%C3%AAncia%20do%20Poder%20Judici%C3%A1rio%2C%20representada,Repetitivo%201.198%20%28recurso%20representativo%20de%20controv%C3%A9rsia%20REsp%202.021.665%2FMS%29. Acesso em: 28 abr. 2024.

MOURA, Walter. Litigância Predatória. Palestra apresentada na V Conferência da Advocacia Tocantinense, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins, Palmas, 26 out. 2023.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A Criação da Ordem dos Advogados do Brasil. História da OAB. Oab.org.br. [s.d.]. Disponível em: https://www.oab.org.br/historiaoab/inicio.htm#criacaoordem. Acesso em: 19 mar. 2024.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A revolução de 1930. Oab.org.br. [s.d.]. Disponível em: https://www.oab.org.br/historiaoab/inicio.htm#criacaoordem. Acesso em: 19 mar. 2024.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. História da OAB. Oab.org.br. [s.d.]. Disponível em: https://www.oab.org.br/historiaoab/index_menu.htm. Acesso em: 19 mar. 2024.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Instalação do Conselho Federal. História da OAB. Oab.org.br. [s.d.]. Disponível em: https://www.oab.org.br/historiaoab/index_menu.htm. Acesso em: 19 mar. 2024.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. O início do funcionamento. História da OAB. Oab.org.br. [s.d.]. Disponível em: https://www.oab.org.br/historiaoab/index_menu.htm. Acesso em: 19 mar. 2024.

OAB TOCANTINS. OAB Tocantins e Corregedoria do TJTO discutem litigância predatória. Palmas - TO, 2023. Disponível em: https://www.oabto.org.br/destaques/4120-oab-tocantins-e-corregedoria-do-tjto-discutem-litigancia-predatoria. Acesso em: 17 abr. 2024.

OAB TOCANTINS. Beto Simonetti critica práticas predatórias de instituições financeiras e diz que a “advocacia é a salvaguarda da cidadania brasileira”. Palmas - TO, 2023. Disponível em: https://www.oabto.org.br/ultimas-noticias-topo/4177-beto-simonetti-critica-praticas-predatorias-de-instituicoes-financeiras-e-diz-que-a-advocacia-e-a-salvaguarda-da-cidadania-brasileira. Acesso em: 13 maio 2024.

OAB TOCANTINS. Presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti participa da Conferência da Advocacia Tocantinense em Palmas. Palmas – TO, 2023. Disponível em: https://www.oabto.org.br/ultimas-noticias-topo/4175-presidente-da-oab-nacional-beto-simonetti-participa-da-conferencia-da-advocacia-tocantinense-em-palmas. Acesso em: 13 maio 2024.

RIBEIRO, Marcelo. Processo Civil. 3ª Edição. Rio de Janeiro: Método, 2023. Acesso em: 22 mar. 2024.

SILVA, Lucia Helena Salgado, et all. Litigância predatória no Brasil. 2012. Ipea.gov.br, 2023. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/6796. Acesso em: 6 mar. 2024.

TOCANTINS. Tribunal de Justiça (TJ/TO). O Combate a demandas predatórias é tratado por conselheiro do CNJ durante programação do Consepre. 2023. Disponível em: https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/o-combate-a-demandas-predatorias-e-tratado-por-conselheiro-do-cnj-durante-programacao-do-consepre-2?highlight=WyJsaXRpZ1x1MDBlMm5jaWEiLCJwcmVkYXRcdTAwZjNyaWEiXQ==. Acesso em: 14 mar. 2024.

TOCANTINS. Tribunal de Justiça (TJ/TO). Apelação Cível. 0001526-43.2022.8.27.2737. Processo Civil. Incidente De Resolução de Demandas Repetitivas. Admissibilidade. Controvérsia Acerca Da Legislaçao Aplicável. Questão Unicamente de Direito. Repetitividade de Demandas e Julgamentos Conflitantes. Risco de Ofensa à Isonomia e à Segurança Jurídica. Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva admitido. Relator: Des. Eurípedes do Carmo Lamounier, julg. 16 nov. 2023. Public. 17 nov. 2023. Disponível em: https://jurisprudencia.tjto.jus.br/documento.php?uuid=0c9c97736c38d7407390733c2424c741&options=%23page%3D1. Acesso em: 14 mar. 2024.

TOCANTINS. Tribunal de Justiça (TJ/TO). Apelação Cível. 0001526-43.2022.8.27.2737. Questão de Ordem. IRDR. Necessidade de Modificação da Abrangência da Suspensão dos Processos Relativos ao Presente Incidente. Inclusão de Todos os Processos que Guardem Relação com os Temas ora Debatidos, Independentemente da Natureza do Contrato. Possibilidade. Questão de Ordem Acolhida. Relator: Des. Eurípedes do Carmo Lamounier, julg. 15 fev. 2024. Public. 16 fev. 2024. Disponível em: https://jurisprudencia.tjto.jus.br/documento.php?uuid=16de14e06ac9a70dfc92290419606086&options=%23page%3D1. Acesso em: 14 mar. 2024.

TOCANTINS. Tribunal de Justiça (TJ/TO). Enunciado 7. Poder Geral de Cautela do Magistrado. Possibilidade de Alvará de Levantamento de Valores Diretamente em Nome do Credor. Possíveis boas Práticas para a Proteção às Pessoas em Estado de Vulnerabilidade Socioeconômica. 16 jun. 2023. Disponível em: https://www.tjto.jus.br/cinugep/enunciados?layout=columns. Acesso em: 13 maio 2024.

TOCANTINS. Tribunal de Justiça (TJ/TO. Nota Técnica nº 02/2021. 2021. Disponível em: https://www.tjto.jus.br/cinugep/notas-tecnicas. Acesso em: 5 nov. 2023.

TOCANTINS. Tribunal de Justiça (TJ/TO. Nota Técnica nº 03/2021. 2021. Disponível em: https://www.tjto.jus.br/cinugep/notas-tecnicas. Acesso em: 25 abr. 2024.

TOCANTINS. Tribunal de Justiça (TJ/TO). Nota Técnica nº 10. 2023 Disponível em: https://www.tjto.jus.br/cinugep/notas-tecnicas/20922-nota-tecnica-n-10?highlight=WyJwcmVkYXRcdTAwZjNyaWEiXQ==. Acesso em: 20 abr. 2024.

TOCANTINS. Tribunal de Justiça (TJ/TO. Nota técnica nº 13. 2023 Disponível em: https://www.tjto.jus.br/cinugep/notas-tecnicas. Acesso em: 28 abr. 2024.

TOCANTINS. Tribunal de Justiça (TJ/TO). Portaria n. 2045, de 24 ago. 2023. Disponível em: https://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/3718. Acesso em: 13 maio 2024.

Downloads

Publicado

2024-06-03

Como Citar

SILVA, T. S. da; MEZZAROBA, C. D. A atuação da ordem dos advogados do Brasil seccional Tocantins nas discussões acerca da chamada litigância predatória. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 14, p. e141173, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i14.1173. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1173. Acesso em: 24 nov. 2024.

ARK