Lei Maria da Penha: impedir a utilização nefasta das medidas protetivas para proteger a mulher

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1460

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Desvirtuamento, Proteção

Resumo

Investiga-se, neste ensaio, o uso das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, principalmente a do afastamento do lar, como um instrumento para alcançar objetivos distintos da proteção legal. Pondera que a utilização nefasta da Lei pode enfraquecer a proteção legal e, de certa forma, dificultar a aplicação da própria Lei. Pontua sobre a necessidade de um conhecimento maior do que representa, para a luta feminina, o desenvolvimento de um instrumento tão importante para o ordenamento jurídico interno e uma resposta na luta mundial à proteção das mulheres, consciência que, junto com a responsabilização pelo uso indevido, pode gerar maior proteção à mulher.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Kátia Dias Manso, Centro Universitário de Formiga

Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Formiga – UNIFOR. Advogada.

Nélida Reis Caseca Machado, Centro Universitário de Formiga

Graduada em Direito pela Universidade Professor Edson Antônio Velano – UNIFENAS, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM; Doutora em Administração pela Universidade Federal de Lavras – UFLA.  Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Fábio Antunes Gonçalves, Centro Universitário de Formiga

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas – FADOM, Mestre em Direito Empresarial pela Universidade de Itaúna – UIT, Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUCMINAS.

Referências

BRASIL. Câmara dos Deputados: Parlamento Jovem. Enfrentamento à Violência contra a Mulher é tema em todas as edições do PJB. Câmara dos Deputados, [s.d]. Disponível em:https://www2.camara.leg.br/a-camara/programas-institucionais/experiencias-presenciais/parlamentojovem/outros-conteudos/projetos-pjb/enfrentamento-a-violencia-contra-a-mulher-e-tema-em-todas-as-edicoes-do-pjb. Acesso em: 11 abr. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Avaliação sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Conselho Nacional de Justiça; Instituto Avon; Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação, Brasília, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/08/relatorio-avaliacao-medidas-protetivas-lei-maria-da-penha-23082022.pdf. Acesso em 15 abr. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha: ano 2022. Conselho Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/relatorio-violencia-domestica-2023.pdf. Acesso em 12 abr. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Sobre a Lei Maria da Penha. Brasília, CNJ, [s/d]. Disponível em https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/sobre-a-lei-maria-da-penha/. Acesso em 18 mar. 2024.

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 15 abr. 2024.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Enfrentando a Violência contra a Mulher. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2005. 64p. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/nucleos/pro_mulher/manual_enfrentando_violencia.pdf. Acesso em 23 abr. 2024

BRASIL. Senado Federal. Lei Maria da Penha torna mais rigorosa punição para agressões contra mulheres. Agência Senado, Brasília, [s.d]. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/lei-maria-da-penha#:~:text=Com%20a%20Lei%20Maria%20da,contra%20a%20mulher%20nos%20estados. Acesso em 15 mar. 2024.

CARVALHO, Pablo. Medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha e sua real eficácia na atualiadade. Jus Navigandi: 17 ago. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/29229>. Acesso em: 7 mar. 2024.

CUNHA, Rogério Sanches. Súmula 600 do STJ: Lei Maria da Penha se aplica independentemente de coabitação. Meu site jurídico, Salvador, 22 novembro de 2017. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/11/22/sumula-600-stj-lei-maria-da-penha-se-aplica-independentemente-de-coabitacao/#:~:text=Ora%2C%20se%20agressor%20e%20v%C3%ADtima,coabita%C3%A7%C3%A3o%20entre%20autor%20e%20v%C3%ADtima%E2%80%9D. Acesso em: 12 mar. 2024.

DE LIMA. Renato Brasileiro. Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2013.

GERALDO, Wallace Nunes Ferreira. Denúncias falsas e manipuladas como ferramenta de vantagem na aplicação da Maria da Penha. Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2024. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2024-abr-30/denuncias-falsas-e-manipuladas-como-ferramenta-de-vantagem-judicial-na-aplicacao-da-lei-maria-da-penha/#:~:text=A%20complexidade%20das%20den%C3%BAncias%20falsas,para%20ambas%20as%20partes%20envolvidas>. Acesso em 10 out. 2024.

GONÇALVES, P. A.; GONÇALVES, F. A. Categorias da antijuridicidade: o ato ilícito e o ato abusivo. Revista do Curso de Direito do UNIFOR-MG, Formiga, v. 8, n. 2, p. 63-83, jul./dez. 2017. Disponível em: <https://www.academia.edu/111487105/Categorias_da_antijuridicidade_ato_ilícito_e_ato_abusivo>. Acesso em abr. 2024.

GRANDA, Alana. Somente 20% das mulheres brasileiras conhecem bem a Lei Maria da Penha: é o que mostra Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher. Agência Brasil, Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-02/somente-20-das-mulheres-brasileiras-conhecem-bem-lei-maria-da-penha. Acesso em 20 mar. 2024.

KALB, Christiane Heloisa; DIAS, Larissa de Souza. A relevância da palavra da vítima como meio de prova nos crimes de violência doméstica psicológica contra a mulher: posicionamento atual do STJ. Revista do Curso de Direito do UNIFOR, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 155–180, 2020. DOI: 10.24862/rcdu.v11i2.1293. Disponível em: https://revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/1293. Acesso em: 26 maio. 2024.

MENEGHEL, S. N. et al.. Repercussões da Lei Maria da Penha no enfrentamento da violência de gênero. Ciência & Saúde Coletiva, v. 18, n. 3, p. 691–700, mar. 2013.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Criminal 1.0000.23.185967-9/001. Apelante: D.H.V.A e L.H.V. Apelado: I.P.F., Relator: Des. Relator(a): Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado), Belo Horizonte, 28 fev. 2024. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=2&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&numeroUnico=1.0000.23.185967-9/001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar&. Acesso em 15 mar. 2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Rec em Sentido Estrito 1.0433.21.005243-0/001. Apelante: V.F.M., H.P.D.M.Apelados: H.P.D.M., B.V.P.M. Relator(a): Des.(a) Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, Belo Horizonte, 16 jun. 2023. Disponível em:

https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0433.21.005243-0%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar. Acesso em 16 mar. 2024.

% DAS BRASILEIRAS AFIRMAM “CONHECER POUCO” SOBRE LEI MARIA DA PENHA. Brasília, Agência Senado, 07 de março de 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/07/datasenado-75-das-brasileiras-afirmam-201cconhecer-pouco201d-sobre-lei-maria-da-penha. Acesso em 10 maio 2024.

ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher. Pequim, 1995. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/declaracao_beijing.pdf. Acesso em 11 abr. 2024.

PASINATO, Wânia. Acesso à justiça e violência doméstica e familiar contra as mulheres: as percepções dos operadores jurídicos e os limites para a aplicação da Lei Maria da Penha. Revista Direito GV, v. 11, n. 2, p. 407–428, jul. 2015.

Downloads

Publicado

2024-10-13

Como Citar

MANSO, K. D.; MACHADO, N. R. C.; GONÇALVES, F. A. Lei Maria da Penha: impedir a utilização nefasta das medidas protetivas para proteger a mulher . Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151460, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1460. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1460. Acesso em: 21 nov. 2024.

ARK