Responsabilidade civil dos influenciadores digitais na promoção de jogos de azar: Análise jurídica e implicações no cenário brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2034

Palavras-chave:

Publicidade enganosa, Teoria da aparência, Apostas on-line, Responsabilidade objetiva, Fornecedor equiparado

Resumo

O presente artigo analisa a crescente participação de influenciadores digitais na promoção de jogos de azar em plataformas on-line, evidenciando os desafios jurídicos e sociais decorrentes dessa prática. O objetivo geral deste trabalho é analisar a responsabilização civil dos influenciadores digitais pela promoção de jogos de azar no ambiente digital, considerando a legislação brasileira. Utilizou-se o método dedutivo, baseado na revisão de artigos científicos, jurisprudências, doutrinas e legislação vigente. Conclui-se que embora parte da doutrina e das decisões judiciais reconheçam a responsabilidade objetiva e solidária dos influenciadores, ainda se observa certa dispersão interpretativa nas decisões judiciais. Ao final, sustenta-se a necessidade de atualização normativa, maior fiscalização sobre as estratégias publicitárias envolvendo jogos de azar e regulamentação da atuação profissional dos influencers, visando maior segurança jurídica e a definição de parâmetros claros de conduta e responsabilidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Cynthia Lhourrana Santos Silva, Universidade de Gurupi - UNIRG, TO, Brasil

Bacharelanda em Direito pela Universidade de Gurupi – UnirG; Bacharel em Agronomia e Mestre em Produção Vegetal, ambos pela Universidade Federal do Estado do Tocantis.  E-mail: cynthialhourrana15@gmail.com

Vanuza Pires da Costa, Universidade de Gurupi - UNIRG, TO, Brasil

Bacharel em Direito pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi - FAFICH; Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília. E-mail: vanuzapires.adv@gmail.com

Referências

ALMEIDA, Douglas Soares de; SILVA, Rhuan Alves Coutinho da; FERREIRA, Sara de Lima. Análise acerca da responsabilidade civil dos influenciadores digitais na divulgação de jogos de azar. Revista RATIO IURIS, [s.l.], v. 3, n. 1, 2024. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/69047/39699. Acesso em: 23 fev. 2025.

AZEVEDO, M. B.; MAGALHÃES, V. de P. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais pelos produtos e serviços divulgados nas redes sociais. Revista Eletrônica do Ministério Público do Estado do Piauí, Teresina, n. 1, v. 2, p. 1- 20, 2021. Acesso em 13 mar. 2025

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Análise técnica sobre o mercado de apostas online no Brasil e o perfil dos apostadores. Brasília, set. 2024. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conteudo/relatorioinflacao/EstudosEspeciais/EE119_Analise_tecnica_sobre_o_mercado_de_apostas_online_no_Brasil_e_o_perfil_dos_apostadores.pdf. Acesso em: 01 abr. 2025

BARROS, Ana Luisa Telles; ROCHA, Jakeline Martins Silva. A (in) segurança jurídica no ambiente virtual: aspectos quanto a regulamentação da atividade de influenciadores digitais. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, Espírito Santo, v. 4, n. 1, p. 1-10, jan./dez. 2024. Acesso em: 05 fev. 2025

BESSA, Leonardo Roscoe. Código de Defesa do Consumidor comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

BOLONHEZE, Igor da Silveira. Jogos de Azar no Brasil: Norma e Realidade Social. Revista Âmbito Jurídico, [s. l.], jul. 2019. Disponível em https://ambitojuridico.com.br/jogos-de-azar-no-brasil-norma-e-realidade-social/. Acesso em: 03 fev. 2025.

BRASIL, Deilton Ribeiro; GUIMARÃES, Bruna Stephani Miranda. Responsabilidade civil dos influenciadores digitais pela publicidade enganosa ou abusiva. Revista de Direito da Unigranrio, Rio de Janeiro, v. 12, n. 2, p. 33–62, jul./dez. 2022.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 08 fev. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Dispõe sobre as contravenções penais. Diário Oficial da União: seção 1, p. 23901, 9 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm. Acesso em: 02. fev. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946. Proíbe o funcionamento de jogos de azar em todo o território nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 03 fev. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e regula as apostas de quota fixa. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: Acesso em: 04 fev. 2025.

BRASIL. Ministério Público Federal. PGR questiona constitucionalidade de leis que autorizam as bets. Procuradoria-Geral da República, 20 mar. 2024. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/pgr-questiona-constitucionalidade-de-leis-que-autorizam-as-bets. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Projeto de Lei nº 442: dispõe sobre a exploração de jogos e apostas, e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1991. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/16341. Acesso em: 15 mar. 2025.

BRASIL. Projeto de Lei nº 3.626, de 25 de julho de 2023. Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 26 jul. 2023a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2374400. Acesso em: 15 fev. 2025.

BRASIL. Projeto de Lei nº 3.915, de 15 de agosto de 2023. Proíbe a divulgação, promoção ou endosso de empresas de apostas, cassinos em geral, jogos de azar ou quaisquer atividades relacionadas a apostas, por parte de digital influencers e artistas. Câmara dos Deputados, Brasília, 15 ago. 2023b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2379219. Acesso em: 8 abr. 2025.

BRASIL. Regras para apostas: veja o que muda com a nova lei. Senado Notícias, 5 jan. 2024a. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/05/regras-para-apostas-veja-o-que-muda-com-a-nova-lei. Acesso em: 01 abr. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Mais de 22 milhões de pessoas apostaram nas 'bets' no último mês, revela DataSenado. Agência Senado, 1 out. 2024d. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/01/mais-de-22-milhoes-de-pessoas-apostaram-nas-bets-no-ultimo-mes-revela-datasenado. Acesso em: 02 abr. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF confirma decisão que proibiu publicidade de bets para crianças e adolescentes. Notícias STF, 3 abr. 2024c. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-confirma-decisao-que-proibiu-publicidade-de-bets-para-criancas-e-adolescentes/. Acesso em: 6 abr. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3ª Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1032332-74.2022.8.26.0602, Relator: Des. Donegá Morandini, julgado em 08 mar. 2024. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br. Acesso em: 5 abr. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba (1º grau). Processo n. 1032332-74.2022.8.26.0602. Requerente: Cristiane Candido Faria. Requerida: Priscila Cernikovski Simoes. Juiz de Direito: Rafael Dahne Strenger. Sentença proferida em 2 maio 2024. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=GQ000T0BS0000&processo.foro=602&processo.numero=1032332-74.2022.8.26.0602. Acesso em: 7 abr. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Procuradoria-Geral da República entra com ação no Supremo contra lei das bets. 12 nov. 2024b. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/procuradoria-geral-da-republica-entra-com-acao-no-supremo-contra-lei-das-bets/. Acesso em: 8 abr. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. STJ No Seu Dia destaca a jurisprudência do tribunal sobre a teoria da aparência. Notícias STJ, 22 abr. 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22042022-STJ-No-Seu-Dia-destaca-a-jurisprudencia-do-tribunal-sobre-a-teoria-da-aparencia.aspx. Acesso em: 6 abr. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Regras para apostas: veja o que muda com a nova lei. Senado Notícias, 5 jan. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/05/regras-para-apostas-veja-o-que-muda-com-a-nova-lei. Acesso em: 6 abr. 2025.

BRASIL. Senado Federal. CPI: especialistas alertam para os riscos das apostas para a saúde. Brasília, 11 nov. 2024e. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/11/11/cpi-especialistas-alertam-para-os-riscos-das-apostas-para-a-saude. Acesso em: 8 abr. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1ª Vara Cível da Comarca de Poá (1º grau). Processo n. 1001524-84.2023.8.26.0462. Requerente: José Aparecido de Oliveira. Requerida: Reclame Aqui Intermediações de Negócios Ltda. Sentença proferida em 11 dez. 2023. Juíza de Direito: Larissa Gaspar Tunala. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=CU0005KNX0000&processo.foro=462&processo.numero=1001524-84.2023.8.26.0462. Acesso em: 7 abr. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 1ª Turma Recursal. Processo n. 0021926-59.2023.8.16.0018, Maringá. Relator: Juiz de Direito Substituto Fernando Andreoni Vasconcellos. Julgado em: 27 jan. 2025. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000030035341/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0021926-59.2023.8.16.0018#. Acesso em: 1 abr. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Processo n. 0031564-51.2019.8.16.0182, Curitiba. Relatora: Juíza de Direito Manuela Tallão Benke. Julgado em: 8 abr. 2021. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000015106711/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0031564-51.2019.8.16.0182#. Acesso em: 2 abr. 2025.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Anexo X – Publicidade das Apostas. São Paulo, 2023. Disponível em: http://www.conar.org.br/pdf/CONAR-ANEXO-X-PUBLICIDADE-APOSTAS-dezembro-2023.pdf. Acesso em: 10 fev. 2025

CONAR. Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais. p. 1 – 22. 2021. Disponível em: http://conar.org.br/pdf/CONAR_Guia-de-Publicidade-Influenciadores_2021-03-11.pdf. Acesso em: 25 out. 2024.

DA SILVA, Amanda Maciel; CARDENA, Josemberg Ribeiro; GOMES, Sebastião Edilson Rodrigues. Influenciadores digitais: análise da responsabilidade civil. In: PINTO, Fernanda Miler Lima (Org.). Reflexões sobre o Direito e Sociedade: fundamentos e práticas. 2. ed. Porto Velho: AYA, 2022. p. 236-250.

DUQUE, Felipe. Cache da desgraça alheia: influenciadores. Portal Estratégia Carreiras Jurídicas, 14 jan. 2025. Disponível em: https://cj.estrategia.com/portal/cache-da-desgraca-alheia-influenciadores/. Acesso em: 08 abr. 2025.

EQUIPE QUALIBEST. Influenciadores digitais já são considerados por 25% dos internautas que os seguem para as decisões de compra. Instituto QualiBest, 5 jul. 2023. Disponível em: https://www.institutoqualibest.com/blog/influenciadores-digitais-ja-sao-considerados-por-25-dos-internautas-que-os-seguem-para-as-decisoes-de-compra/. Acesso em: 8 mar. 2025.

FEIJÓ, Ricardo de Paula. A regulação dos jogos de azar no Brasil em um cenário de liberação da atividade: uma leitura a partir do direito estrangeiro. Curitiba, 2021. 276 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Orientador: Egon Bockmann Moreira. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/xmlui/bitstream/handle/1884/71408/R%20-%20D%20-%20RICARDO%20DE%20PAULA%20FEIJO.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 09 fev. 2025.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mario Veiga. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. 23. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

GASPARATTO, Ana Paula Gilio; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra; EFING, Antônio Carlos. Responsabilidade civil dos influenciadores digitais. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado, Maringá, v. 19, n. 1, p. 65-87, jan./abr. 2019. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/6493. Acesso em: 8 mar. 2025.

GHELFI, Michela; SCATTOLA, Paola; GIUDICI, Gilberto; VELASCO, Veronica. Online gambling: a systematic review of risk and protective factors in the adult population. Journal of Gambling Studies, Milão, v. 40, n. 2, p. 673-699, jun./jun. 2024. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/37964161/. Acesso em: 25 mar. 2025.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 24. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2025.

HODGINS, David C.; STEVENS, Rhys M.G. The impact of COVID-19 on gambling and gambling disorder: emerging data. Current Opinion in Psychiatry, Philadelphia, v. 34, n. 4, p. 332-343, jul./jul. 2021. Disponível em: https://journals.lww.com/co-psychiatry/fulltext/2021/07000/the_impact_of_covid_19_on_gambling_and_gambling.3.aspx. Acesso em: 21 fev. 2025

MARÇAL, Carolina Hespanhol Pinheiro. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais que fazem publicidade de plataformas digitais de jogos de azar e apostas online à luz do ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo, 2023. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Presbiteriana Mackenzie. Disponível em: https://dspace.mackenzie.br/items/6fee84c9-38c6-411b-af30-f020d12ba537. Acesso em: 27 mar. 2025.

NAKAMURA, João. Setor de apostas online cresceu 734% desde 2021, aponta pesquisa. CNN Brasil, São Paulo, 15 jun. 2024a. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/negocios/setor-de-apostas-online-cresceu-734-desde-2021-aponta-pesquisa/. Acesso em: 15 fev. 2025.

PEREIRA, Bianca Cristina da Silva; MEDEIROS NETO, Mimon Peres; LAMARÃO NETO, Homero. Jogos de azar e lavagem de dinheiro: os reflexos do Projeto-Lei nº 442/91 na repressão à lavagem de capitais. Revista Jurídica do CESUPA, Paraná, v. 4, n. 1, p. 74-94, 2023.

RAMOS, M. H. M., & OLIVEIRA, R. DE. Análise da aplicação da metodologia da sala de aula invertida no ensino de fisiologia humana / Analysis of the application of the inverted classroom methodology in human physiology teaching. Brazilian Journal of Development, Minas Gerais, n. 1, v.7, p.9383–9595, 2021. DOI: https://doi.org/10.34117/bjdv7n1-635

RÉVILLION, Anya Sartori Piatnicki; LESSA, Bruno de Souza; GOMES NETO, Rogério; JUSKI, Juliane do Rocio; NEUMANN, Sabrina Eccel. Marketing digital. E-book. Porto Alegre: SAGAH, 2019.

SANTOS NETTO, Jéssica Belmonte dos. A regulamentação dos jogos de azar no Brasil como estratégia de incremento na arrecadação. Revista de Artigos Científicos, Rio de Janeiro, v. 16, n. 1, t. 1 (A/L), p. 1-15, jan./jun. 2024.

SCHINAIDER, Anelise Daniela; BARBOSA, Isabelle Noga. Os influenciadores digitais e a relação com a tomada de decisão de compra de seus seguidores. Revista de Administração, Sociedade e Inovação, Volta Redonda, v. 5, n. 3, p. 98-115, set./dez. 2019. Disponível em: https://www.rasi.vr.uff.br/index.php/rasi/article/view/322. Acesso em: 12 fev. 2025.

TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor – Vol. Único. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2024.

VASCONCELOS, Pedro; CARVALHO, Brena; LOBATO, Tarcisio. O mercado de jogos de azar no Brasil: uma análise dos benefícios da legalização para os programas sociais. 1. ed. Belém: Home Editora, 2024.

VALÉRIO, Larissa Taís; NASCIMENTO, Yasmim Cristina do; SANTOS, Fernanda Alves Teixeira dos. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais ao consumidor lesado. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. São Paulo, v. 10, n. 5, p. 3710–3724, mai. 2024. ISSN 2675-3375. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/14101. Acesso em: 08 abr. 2025

WADA, Ricardo Morishita. Os jogos de azar e apostas eletrônicas e os desafios para defesa do consumidor no Brasil. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, Ribeirão Preto-SP, v. 1, n. 1, II série, p. 463-480, set./dez. 2024.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Gambling. 2 dez. 2024. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/gambling. Acesso em: 02 abr. 2025.

Downloads

Publicado

2025-04-25

Como Citar

SILVA, C. L. S.; COSTA, V. P. da. Responsabilidade civil dos influenciadores digitais na promoção de jogos de azar: Análise jurídica e implicações no cenário brasileiro. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 18, p. e082034, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i18.2034. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2034. Acesso em: 26 abr. 2025.

ARK