Violência obstétrica: análise da responsabilidade civil pelas violações da integridade física e psicológica da mulher
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i19.2497Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Direitos humanos, Direitos à saúde, Violência obstétricaResumo
A violência obstétrica representa uma grave violação dos direitos humanos das mulheres, manifestando-se por meio de práticas abusivas e desrespeitosas durante a gestação, parto e pós-parto,causando danos físicos e psicológicos. Este estudo teve como objetivo analisar os reflexos jurídicos dessa violência, com ênfase na responsabilidade civil dos profissionais de saúde e das instituições envolvidas. Na metodologia, tratou-se de pesquisa qualitativa, de natureza exploratória, baseada em revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. O levantamento das publicações foi realizado por meio de consulta nas bases de dados: ScientificElectronic Library Online (SciELO), CAPES, Google Acadêmico e na jurisprudência no período de maio e junho de 2025. Foram incluídos artigos científicos, doutrinas jurídicas, normas legais e decisões judiciais relacionadas ao tema, gratuitos, publicados entre os anos de 2019 a 2025 em língua portuguesa. Nos resultados, ficou evidenciado que no caso de hospitais públicos ou unidades do SUS, a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal. A jurisprudência tem reconhecido que o abandono de gestantes em trabalho de parto, maus-tratos verbais ou físicos e a não prestação adequada de assistência caracterizam falha no serviço público de saúde, gerando o dever de indenizar.
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