As Parcerias Público-Privadas (PPPs) como Instrumento Jurídico de Fomento ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.2739Palavras-chave:
Parcerias Público-Privadas, Desenvolvimento Econômico, Tocantins, Turismo, JalapãoResumo
O presente artigo analisa o papel das Parcerias Público-Privadas (PPPs) como instrumento jurídico voltado ao fomento do desenvolvimento econômico do Estado do Tocantins, com ênfase no setor turístico do Jalapão. A pesquisa fundamenta-se no arcabouço normativo brasileiro, especialmente na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 11.079/2004 e na Lei nº 14.133/2021, que conferem segurança jurídica, eficiência administrativa e atratividade para investimentos privados. Considera-se, também, o Plano Plurianual do Tocantins 2024-2027, que estabelece diretrizes estratégicas para o uso de parcerias em áreas prioritárias. Conclui-se que as PPPs possuem potencial para fortalecer a infraestrutura turística, promover inclusão social e assegurar a exploração sustentável da região do Jalapão, desde que associadas à regularização territorial, ao manejo ambiental adequado e à ampliação da conectividade digital.
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Referências
ALBO JÚNIOR, A.; REIS, J. R. As Parcerias Público-Privadas no Brasil: desafios da implementação. Revista Brasileira de Administração Pública, v. 51, n. 2, 2017.
ARELLANO, E. L. Operações Estruturadas e Parcerias Público-Privadas: fundamentos jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
BEVILÁQUA, C. Direito das Obrigações. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1916.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada. Diário Oficial da União, Brasília, 2004.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, 2021.
COELHO, F. U. Curso de Direito Comercial: contratos empresariais. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
COSTIN, L. Gestão Pública: desafios e perspectivas. São Paulo: Atlas, 2010.
DA MOTA PACHECO, R. Capim-dourado: patrimônio cultural e desenvolvimento sustentável no Jalapão. Revista Tocantinense de Desenvolvimento, v. 6, n. 2, 2023.
GOMES, O. Contratos. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
JUSTEN FILHO, M. Parcerias Público-Privadas: PPPs. 3. ed. São Paulo: Dialética, 2005.
MARTINS, F. Teoria Geral dos Contratos. São Paulo: Atlas, 2010.
MEYER, E. Parcerias Público-Privadas e Desenvolvimento Sustentável. Revista de Direito Público, Brasília, v. 56, 2021.
NASSER, S.; KURACHI, J. Investimentos públicos e déficits estruturais: limites do Estado contemporâneo. Revista de Economia Contemporânea, v. 15, n. 4, 2011.
SAVIGNY, F. C. von. Sistema do Direito Romano Atual. Tradução completa. Campinas: Bookseller, 2001.
SUNDFELD, C. A. Direito Administrativo para Céticos. São Paulo: Malheiros, 2017.
TOCANTINS. Constituição do Estado do Tocantins de 1989. Palmas: Assembleia Legislativa, 1989.
TOCANTINS. Lei Estadual nº 3.594/2019. Institui a Política Estadual do Capim-Dourado e do Buriti. Palmas, 2019.
TOCANTINS. Plano Plurianual 2024-2027. Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN/TO), Palmas, 2023.
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