The architectural structure of the Paraíso does Tocantins Regional Prison Unit and its implications for the fulfillment of custodial sentences

Authors

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1646

Keywords:

Prison architecture, Regional Penal Unit of Paraíso do Tocantins, Human dignity

Abstract

This study primarily aims to analyze, from the perspective of current legislation and regulations, the architectural structure of the Regional Penal Unit of Paraíso do Tocantins (UPRP), located in the state of Tocantins, with a particular focus on areas designated for inmates and their implications for serving custodial sentences. The specific objectives include presenting, from the perspective of the fundamental rights and guarantees established in the Federal Constitution, the Brazilian prison system; describing the threefold purpose of custodial sentences; identifying the current normative legislation governing prison facilities; correlating the existing regulations with the physical structure of prison units and the reality of the UPRP from the perspective of ensuring the fundamental rights of inmates and fulfilling the purposes of custodial sentences. The outlined objectives will be primarily developed using a qualitative method, employing both bibliographic, legislative, and jurisprudential analysis and field research. The relevance of this study lies in the ongoing need to ensure justice is upheld in all its dimensions, including the proper treatment of prisoners. The study concludes that the UPRP fails to meet the necessary standards of prison architecture required to uphold fundamental rights, particularly human dignity.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Gabriel Pinto Carmo Sousa, Universidade Estadual do Tocantins – Câmpus Paraíso – TO, Brasil.

Graduando em Direito na Universidade Estadual do Tocantins – Câmpus Paraíso.

Cristiane Dorst Mezzaroba, Universidade Estadual do Tocantins – Câmpus Paraíso – TO, Brasil

Orientadora. Mestra em Educação. Advogada. Licenciada em Matemática. Bacharela em Direito. Docente no curso de Direito na Universidade Estadual do Tocantins – Campus de Paraíso do Tocantins.

 

References

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 out. 2024.

BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Brasília, DF: Planalto, 11 jul. 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 10 out. 2024.

BRASIL. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT); Laboratório de Gestão de Políticas Penais (LabGEPEN) do Departamento de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília; Núcleo de Pesquisas sobre Projetos Especiais (NuPES) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas. Nota Técnica Conjunta de 15 de janeiro de 2018: Análise sobre os impactos da alteração da Resolução 09, de 18 de novembro de 2011, do CNPCP que define as Diretrizes para Arquitetura Penal no Brasil. 2018. Disponível em: https://mnpctbrasil.wordpress.com/wp-content/uploads/2019/09/nupes.pdf. Acesso em: 15 nov. 2024.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA. Resolução n. 9, de 18 de novembro de 2011. Diretrizes básicas para a arquitetura prisional. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/2011/diretrizes-basicas-para-arquitetura-penal.pdf/view. Acesso em: 15 nov. 2024.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA. Resolução n. 16, de 10 de junho de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/resolucoes-2021/resolucao-no-16-de-10-de-junho-de-2021.pdf/view. Acesso em: 15 nov. 2024.

CLEMMER, D. The prisoncommunity. New York: Holt, 1940.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Regras de Mandela: regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos. Conselho Nacional de Justiça; Coordenação: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi - Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/a9426e51735a4d0d8501f06a4ba8b4de.pdf. Acesso em: 2 out. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.DADOS DAS INSPEÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS. 2024. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/inspecao_penal/gera_relatorio.php?tipo_escolha=estabelecimento&opcao_escolhida=1792&tipoVisao=presos. Acesso em: 20 out. 2024.

ENGEL, H. Sistemas estruturais. Barcelona: Gustavo Gili S.A., 2001.

GRECO, R. Direito Penal Estruturado. 3. ed. Minas Gerais: Método, 2023.

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Paraíso do Tocantins. https://cidades.ibge.gov.br/brasil/to/paraiso-do-tocantins/panorama. Acesso em: 15 out. 2024.

HANEY, C. Mental healthissues in long-termsolitaryand “supermax” confinement. Crime &Delinquency, United States, 2003.

LAMBERTI, M., NIVOLI, G., & GHIANI, A. Occupational stress and mental healthamongcorrectionalofficers: a cross-sectionalstudy. Work. 2017.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SECCIONAL TOCANTINS. OAB TO fiscaliza a atenção aos direitos humanos em unidades prisionais do interior. 2023. Disponível em: https://www.oabto.org.br/ultimas-noticias-topo/596-oab-to-fiscaliza-a-atencao-aos-direitos-humanos-em-unidades-prisionais-do-interior. Acesso em: 10 nov. 2024.

RANGEL, Anna Judith do Amaral. O Sistema Prisional Brasileiro e as Violações aos Direitos Humanos: uma análise da superlotação e dos presos provisórios. Fortaleza.2014. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/27395/1/2014_tcc_ajarangel.pdf. Acesso em: 08 out. 2024.

SHECAIRA, S. S. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ADPF 347 Violação Massiva de Direitos Fundamentais no Sistema Carcerário Brasileiro. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/1ADPF347InformaosociedadeV2_6out23_17h55.pdf. Acesso em: 20 out. 2024.

TOCANTINS. SECRETARIA ESTADUAL DE CIDADANIA E JUSTIÇA. Casa de Prisão Provisória de Paraíso será reformada. 2014. Disponível em: https://www.to.gov.br/cidadaniaejustica/noticias/casa-de-prisao-provisoria-de-paraiso-sera-reformada/4ezm3w7a3z5r. Acesso em: 15 nov. 2024.

TOCANTINS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. CPP de Paraíso tem, atualmente, os mesmos problemas identificados pela DPE-TO há dez anos. 2018. Disponível em: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/28413. Acesso em: 15 nov. 2024.

WACQUANT, L. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

WOOLDREDGE, J.; STEINER, B. A micro-levelexaminationofprisonviolence: Assessingtheeffectsofvisitationandprisoner legal servicesoninfractions in the Ohio prison system from 2002 to 2004. 2016.

Published

2024-11-26

How to Cite

SOUSA, G. P. C.; MEZZAROBA, C. D. The architectural structure of the Paraíso does Tocantins Regional Prison Unit and its implications for the fulfillment of custodial sentences. JRG Journal of Academic Studies, Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151646, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1646. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1646. Acesso em: 22 dec. 2024.

ARK