A estrutura arquitetônica da Unidade Prisional Regional de Paraíso do Tocantins e suas implicações no cumprimento das penas privativas de liberdade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1646

Palavras-chave:

Arquitetura prisional, Unidade Penal Regional de Paraíso do Tocantins, Dignidade humana

Resumo

Este estudo tem por objetivo principal analisar sob a perspectiva da legislação e normativas vigentes a estrutura arquitetônica da Unidade Penal Regional de Paraíso do Tocantins - UPRP, localizada no estado do Tocantins, de forma especial, as áreas destinadas aos custodiados e suas implicações no cumprimento das penas privativas de liberdade. Como objetivos específicos tem-se a apresentação sob a ótica dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal o sistema carcerário brasileiro; descrever a tríplice finalidade das penas privativas de liberdade; identificar a legislação normativa vigente às edificações destinadas às unidades prisionais;  relacionar as normativas vigentes à estrutura física de unidades prisionais e a realidade da U.P.R.P sob a ótica da garantia dos direitos fundamentais dos apenados e no cumprimento das finalidades das penas privativas de liberdade. Os objetivos delineados serão desenvolvidos prioritariamente a partir do método qualitativo, tendo por metodologia tanto a análise bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, quanto a pesquisa de campo. A relevância deste estudo reside na necessidade constante de garantir que a justiça seja cumprida em todas as suas facetas, incluindo o tratamento adequado aos presos. Concluiu-se que a UPRP não atende aos padrões de arquitetura prisional necessários para o cumprimento dos direitos fundamentais, especialmente da dignidade humana.

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Biografia do Autor

Gabriel Pinto Carmo Sousa, Universidade Estadual do Tocantins – Câmpus Paraíso – TO, Brasil.

Graduando em Direito na Universidade Estadual do Tocantins – Câmpus Paraíso.

Cristiane Dorst Mezzaroba, Universidade Estadual do Tocantins – Câmpus Paraíso – TO, Brasil

Orientadora. Mestra em Educação. Advogada. Licenciada em Matemática. Bacharela em Direito. Docente no curso de Direito na Universidade Estadual do Tocantins – Campus de Paraíso do Tocantins.

 

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 out. 2024.

BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Brasília, DF: Planalto, 11 jul. 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 10 out. 2024.

BRASIL. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT); Laboratório de Gestão de Políticas Penais (LabGEPEN) do Departamento de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília; Núcleo de Pesquisas sobre Projetos Especiais (NuPES) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas. Nota Técnica Conjunta de 15 de janeiro de 2018: Análise sobre os impactos da alteração da Resolução 09, de 18 de novembro de 2011, do CNPCP que define as Diretrizes para Arquitetura Penal no Brasil. 2018. Disponível em: https://mnpctbrasil.wordpress.com/wp-content/uploads/2019/09/nupes.pdf. Acesso em: 15 nov. 2024.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA. Resolução n. 9, de 18 de novembro de 2011. Diretrizes básicas para a arquitetura prisional. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/2011/diretrizes-basicas-para-arquitetura-penal.pdf/view. Acesso em: 15 nov. 2024.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA. Resolução n. 16, de 10 de junho de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/resolucoes-2021/resolucao-no-16-de-10-de-junho-de-2021.pdf/view. Acesso em: 15 nov. 2024.

CLEMMER, D. The prisoncommunity. New York: Holt, 1940.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Regras de Mandela: regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos. Conselho Nacional de Justiça; Coordenação: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi - Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/a9426e51735a4d0d8501f06a4ba8b4de.pdf. Acesso em: 2 out. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.DADOS DAS INSPEÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS. 2024. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/inspecao_penal/gera_relatorio.php?tipo_escolha=estabelecimento&opcao_escolhida=1792&tipoVisao=presos. Acesso em: 20 out. 2024.

ENGEL, H. Sistemas estruturais. Barcelona: Gustavo Gili S.A., 2001.

GRECO, R. Direito Penal Estruturado. 3. ed. Minas Gerais: Método, 2023.

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Paraíso do Tocantins. https://cidades.ibge.gov.br/brasil/to/paraiso-do-tocantins/panorama. Acesso em: 15 out. 2024.

HANEY, C. Mental healthissues in long-termsolitaryand “supermax” confinement. Crime &Delinquency, United States, 2003.

LAMBERTI, M., NIVOLI, G., & GHIANI, A. Occupational stress and mental healthamongcorrectionalofficers: a cross-sectionalstudy. Work. 2017.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SECCIONAL TOCANTINS. OAB TO fiscaliza a atenção aos direitos humanos em unidades prisionais do interior. 2023. Disponível em: https://www.oabto.org.br/ultimas-noticias-topo/596-oab-to-fiscaliza-a-atencao-aos-direitos-humanos-em-unidades-prisionais-do-interior. Acesso em: 10 nov. 2024.

RANGEL, Anna Judith do Amaral. O Sistema Prisional Brasileiro e as Violações aos Direitos Humanos: uma análise da superlotação e dos presos provisórios. Fortaleza.2014. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/27395/1/2014_tcc_ajarangel.pdf. Acesso em: 08 out. 2024.

SHECAIRA, S. S. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ADPF 347 Violação Massiva de Direitos Fundamentais no Sistema Carcerário Brasileiro. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/1ADPF347InformaosociedadeV2_6out23_17h55.pdf. Acesso em: 20 out. 2024.

TOCANTINS. SECRETARIA ESTADUAL DE CIDADANIA E JUSTIÇA. Casa de Prisão Provisória de Paraíso será reformada. 2014. Disponível em: https://www.to.gov.br/cidadaniaejustica/noticias/casa-de-prisao-provisoria-de-paraiso-sera-reformada/4ezm3w7a3z5r. Acesso em: 15 nov. 2024.

TOCANTINS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. CPP de Paraíso tem, atualmente, os mesmos problemas identificados pela DPE-TO há dez anos. 2018. Disponível em: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/28413. Acesso em: 15 nov. 2024.

WACQUANT, L. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

WOOLDREDGE, J.; STEINER, B. A micro-levelexaminationofprisonviolence: Assessingtheeffectsofvisitationandprisoner legal servicesoninfractions in the Ohio prison system from 2002 to 2004. 2016.

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Publicado

2024-11-26

Como Citar

SOUSA, G. P. C.; MEZZAROBA, C. D. A estrutura arquitetônica da Unidade Prisional Regional de Paraíso do Tocantins e suas implicações no cumprimento das penas privativas de liberdade. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151646, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1646. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1646. Acesso em: 22 dez. 2024.

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