Processo estrutural e garantismo: uma análise do tema de repercussão geral 698 do STF
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.2885Palavras-chave:
Garantismo, Processo estrutural, Políticas públicasResumo
Este artigo analisa a compatibilidade entre o garantismo jurídico e a intervenção judicial em políticas públicas, especificamente no contexto do Tema 698 de repercussão geral julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O garantismo jurídico constitui modelo normativo de limitação do poder estatal e de tutela dos direitos fundamentais. O processo estrutural configura técnica processual voltada à transformação gradual de realidades violadoras de direitos por intermédio de decisões judiciais progressivas e dialogadas. O Tema 698 estabeleceu parâmetros para a atuação judicial diante de omissões administrativas graves na efetivação do direito à saúde. A problematização central consiste em verificar se a decisão representa postura garantista ou configura ativismo judicial incompatível com a separação dos poderes. O objetivo geral consiste em examinar a compatibilidade entre a decisão do Supremo Tribunal Federal e o modelo garantista proposto por Luigi Ferrajoli. Os objetivos específicos compreendem a análise do garantismo como paradigma de limitação do poder, a caracterização do processo estrutural como técnica de implementação de direitos fundamentais e o exame dos parâmetros fixados no Tema 698. A metodologia utilizada fundamenta-se em pesquisa bibliográfica e documental, com análise qualitativa de doutrina nacional e estrangeira e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se pela consonância entre o modelo garantista e a intervenção jurisdicional controlada, racional e proporcional, demonstrando que o Supremo Tribunal Federal adotou postura que reforça a efetividade dos direitos fundamentais sem transgredir a separação dos poderes.
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