Perfil genético do preso e reflexões sobre o princípio da não autoincriminação: uma análise de direito comparado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2056

Palavras-chave:

Coleta de Material Genético, Direitos Fundamentais, Princípios, Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos, Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Resumo

Este artigo busca compreender de que forma a coleta de material genético de presos, assim como estabelecida no artigo 9-A da Lei de Execução Penal, tem sido interpretada pela jurisprudência da Suprema Corte do Brasil e pelos sistemas internacionais de direitos humanos, com relação tanto ao princípio da não autoincriminação, que impede que alguém seja forçado a produzir provas contra si mesmo, quanto ao poder punitivo do Estado (ius puniendi), que visa à aplicação de sanções. Assim, a metodologia utilizada no referido trabalho foi realizada por meio de pesquisa qualitativa mediante revisão bibliográfica e análise de fontes doutrinárias, artigos e jurisprudenciais. No Brasil, a Lei nº 12.654/2012, que foi modificada pela Lei 13.964/19, prevê que para condenados por crimes dolosos que tiverem sido praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, por crime contra a vida, crime sexual contra vulneráveis ou outro crime contra a liberdade sexual, serão obrigados a realizar a identificação do perfil genético. No âmbito internacional, a jurisprudência dos tribunais de direitos humanos, como a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, foi utilizada para compreender os limites do uso do perfil genético e a proteção de direitos fundamentais. Também se concentra na interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, que por reconhecer a necessidade de equilibrar a aplicação do ius puniendi com as garantias constitucionais, entendeu ser tema de repercussão geral a coleta de material genético de forma compulsória. Ante a interpretação internacional e nacional, o estudo concluiu que para garantir a proteção de direitos humanos, é necessário um controle rigoroso sobre a coleta e o uso do perfil genético, com base em princípios de necessidade, proporcionalidade e legalidade, caso contrário o ius puniendi exacerba seus limites, tornando-se arbitrário e violando princípio expresso na constituição Federal da não autoincriminação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rute Carlos Marinho, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Graduando(a) em 2025 pela UNITINS.

Andrea Cardinale Uraní Oliveira de Morais, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins. Especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina -UNISUL. Especialista em Formação de Professores para o Magistério Superior Jurídico pela Universidade Anhanguera-UNIDERP. Graduada em Direito pela UniEvangélica - Universidade Evangélica de Goiás. Advogada. Docente efetiva da Universidade Estadual do Tocantins-UNITINS nas cadeiras de Direito Processual Penal, Prática Jurídica Penal e Núcleo de Prática Jurídica-NPJ. Docente efetiva da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS na cadeira de Direito Processual Penal.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

BARROS, Giovanna. Identificação criminal genética: uma análise histórica, criminológica e constitucional. Uberlândia, 2022. Disponível em: IdentificaçãoCriminalGenética.pdf. Acesso em: 28 out. 2024.

BITENCOURT, Cézar Roberto. Falência da pena de prisão. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 out. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei n° 678, de 6 de novembro de 1992. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em: 28 out. 2024.

BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 29 out. 2024.

BRASIL. Lei n. 12.654, de 28 de maio de 2012. Altera as Leis n. 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 maio 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12654.htm. Acesso em: 29 out. 2020.

BRASIL. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20Direitos%20Civis%20e%20Pol%C3%ADticos.pdf. Acesso em: 25 mar. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 1496, de 2021. Altera o art. 9º-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre a identificação do perfil genético de condenados. Brasília, 2021. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/148161. Acesso em: 22 abr. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Coleta de material genético para fins criminais: pesquisa de jurisprudência internacional. Brasília, DF, n. 5, 4 out. 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaBoletim/anexo/Pesquisa5Coletadema terialgenticoparafinscriminais.pdf. Acesso em: 29 out. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário (RE) n. 973837. Reclamante: Wilson Carmindo da Silva. Reclamado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Diário de Justiça, Brasília, DF, n. 23, 6 fev. 2019. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4991018&numeroProcesso=973837&classeProcesso=RE&numeroTema=905. Acesso em: 29 out. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.677.380/RS. Relator: Ministro Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 10 out. 2017. Diário da Justiça Eletrônico, 16 out. 2017.

CARVALHO, Heloisa Rodrigues Lino de. Fundamento central do direito à não autoincriminação. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 4, n. 2, p. 731-765, maio-ago. 2018.

CAYRES, Giovanna Rossetto Magaroto; MARQUES, Glauco Marcelo; JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Area Leão. Mutação constitucional e a expansão dos direitos fundamentais frente ao princípio da segurança jurídica. Disponível em: 2021_01_0569_0594.pdf. Acesso em: 9 mar. 2025.

CONSELHO DA EUROPA. Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (CEDH), 1950. Disponível em: European Convention on Human Rights. Acesso em: 9 mar. 2025.

CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Caso S. and Marper vs. Reino Unido (n. 30562/04 e n. 30566/04). Sentença de 4 de dezembro de 2008. Disponível em: https://www.coe.int/t/dghl/standardsetting/dataprotection/Judgments/S.%20AND%20MARPER%20v.%20THE%20UNITED%20KINGDOM%20EN.pdf. Acesso em: 28 out. 2024.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). Salvador: JusPODIVM, 2020.

CUNHA, Rogério Sanches. Pacote anticrime. Salvador: JusPODIVM, 2020.

CYSNEIROS, Mauricéa Muniz Feitosa. Pessoa privada de liberdade, ressocialização, garantias de direitos, políticas públicas. 3º Seminário Internacional de Pesquisa em Prisão. Recife, 2017.

DECLARAÇÃO Internacional sobre os Dados Genéticos Humanos – International Declaration of Human Genetic Data. 16 out. 2002. Disponível em: declaracao_inter_dados_genericos.pdf. Acesso em: 28 out. 2024.

ELIAS, Cristiano; BÜHLER, Alex Pereira. Dos direitos fundamentais ao direito processual penal. Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, maio 2020. Disponível em: https://www.eumed.net/rev/cccss/2020/05/direitos-fundamentais-penal.html. Acesso em: 9 mar. 2025.

GOMES, Luiz Flávio. Princípio da não autoincriminação: significado, conteúdo, base jurídica e âmbito de incidência. 2010. Disponível em: http://www.lfg.com.br. Acesso em: 29 out. 2024.

LEIRIA, Ana Cristina Ferreira; JÚNIOR, Carlos Humberto Naves. Identificação compulsória do perfil genético como decorrência da sentença penal condenatória transitada em julgado, sob a perspectiva do princípio nemo tenetur se detegere. In: MACHADO, Jean Carlos; MEDEIROS, Jeison Francisco de. (orgs.). Direito em debate III: coletânea de artigos científicos 2020-2. Mafra, SC: Ed. da UnC, 2021.

LEMOS, Cristiane Chaves. A coleta de perfil genético como forma de identificação criminal – entre a lógica do controle e a fragilidade processual penal. Disponível em: cristiane_lemos_2014_2.pdf. Acesso em: 9 mar. 2025.

MACHADO, Jean Carlos; MEDEIROS, Jeison Francisco de (orgs.). Direito em debate III: coletânea de artigos científicos 2020-2. Mafra, SC: Ed. da UnC, 2021.

MAYOR, Isabelle Sotto; WALMSLEY, Andréa. A expansão do Direito Penal, seus limites e as normas internacionais de direitos humanos que limitam a punição. ALTUS CIÊNCIA, v. 21, ago.-dez. 2023.

MENDES, Soraia da Rosa; MARTÍNEZ, Ana Maria. Pacote anticrime: comentários críticos à Lei 13.964. São Paulo: Atlas, 2020.

PORTO, Roberto. Crime organizado e sistema prisional. São Paulo: Atlas, 2007. Apud MALAGUETA, Soliane. O sistema prisional e o crime organizado. Disponível em: https://www2.mp.pa.gov.br/sistemas/gcsubsites/upload/60/o%20sistema%20prisional%20e%20o%20crime%20organizado.pdf. Acesso em: 15 mar. 2025.

RUELA, Bruna Cavallare. A extração compulsória de material genético no âmbito da execução penal: um estudo de caso sobre o recurso extraordinário nº 973.837 e a constitucionalidade do art. 9º-a da lei de execução penal. Brasília, DF: 2023. Disponível em: 2023_BrunaCavallareRuela_tcc (1).pdf. Acesso em: 29 out. 2024.

SANTOS, Willian Helfstein. O Estado e as limitações e obrigações advindas do Ius Puniendi. 2015. Disponível em: 294852987.pdf. Acesso em: 9 mar. 2025.

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; FURTADO, Valtan Timbó Martins Mendes. Investigação criminal genética – banco de perfis genéticos, fornecimento compulsório de amostra biológica e prazo de armazenamento de dados. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 4, n. 2, p. 809-842, maio-ago. 2018.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

UNESCO. The Universal Declaration on the Human Genome and Human Rights: from theory to practice. In: 29ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO. 11 nov. 1997. Disponível em: https://www2.ufrb.edu.br/cep/images/PDF/Declarao-Universal-sobre-o-Genoma-Humano-e-os-direitos-humanos.pdf. Acesso em: 29 out. 2014.

Downloads

Publicado

2025-05-05

Como Citar

MARINHO, R. C.; MORAIS, A. C. U. O. de. Perfil genético do preso e reflexões sobre o princípio da não autoincriminação: uma análise de direito comparado. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 18, p. e082056, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i18.2056. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2056. Acesso em: 7 maio. 2025.

ARK